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Município da Paraíba fica sem recurso para execução de serviço de esgotamento sanitário

Município da Paraíba fica sem recurso para execução de serviço de esgotamento sanitário

O município de Água Branca (PB) não conseguiu a liberação de 17,57% do valor total necessário para a execução do serviço de esgotamento sanitário de parte da cidade, segundo constava no contrato de repasse celebrado com o Ministério das Cidades. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, indeferiu o pedido da Prefeitura, entendendo que não cabe em liminar o exame mais aprofundado dos fatos.

O município de Água Branca (PB) não conseguiu a liberação de 17,57% do valor total necessário para a execução do serviço de esgotamento sanitário de parte da cidade, segundo constava no contrato de repasse celebrado com o Ministério das Cidades. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, indeferiu o pedido da Prefeitura, entendendo que não cabe em liminar o exame mais aprofundado dos fatos.

No final de 2004, foi celebrado um contrato de repasse entre a União Federal, Ministério das Cidades, representado pela Caixa Econômica Federal (CEF), e o município de Água Branca com o objetivo de fazer o esgotamento sanitário de parte da cidade. Porém o valor conveniado era insuficiente para o objetivo do convênio e, por isso, foi solicitada a mudança do objeto.

As mudanças nos objetivos do convênio e, por conseqüência, no plano de trabalho foram aprovadas no segundo semestre da 2006 e, em novembro do mesmo ano, a Prefeitura recebeu autorização para preparar licitação e contratar a construtora que vencesse o certame. Em novembro, também, a CEF aprovou a primeira medição com 17,57% da obra já feita e, atualmente, já existem mais de 50% da obra executados.

Após a medição, que foi realizada pelos engenheiros da CEF, esperava-se ser liberada a primeira parcela, mas a Prefeitura foi informada de que, por determinação do ministro das Cidades, foi suspenso o pagamento e o contrato considerado rescindido.

A Prefeitura solicitou informações, e o Ministério comunicou que, em dezembro de 2006, disponibilizou todo o saldo financeiro existente do contrato e que a operação não está concretizada tendo em vista as pendências do município no Cadastro Único de Exigências para Transferências Voluntárias – CAUC.

Inconformado, o município impetrou o mandado de segurança com pedido de liminar na Seção Judiciária de Campina Grande (PB). Após a decisão do juiz federal da Seção declinando da competência em favor do STJ, chegaram os autos a esta Corte solicitando, liminarmente, a liberação imediata do valor que equivale a 17,57% da obra que já estão construídos.

Autor(a):Cristine Genú

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