O juiz Alexandre Guimarães Gavião Pinto, em exercício no 1º Juizado Especial Cível de Caxias, condenou o Pet Shop Agropet a pagar R$ 2 mil por danos morais e R$ 459,40 por danos materiais a Rodolfo Feliz Ventura Lopes. Ele presenteou a namorada com dois filhotes da raça labrador que morreram quinze dias após a compra, infectados pela doença conhecida como Parvirose.
Segundo o juiz, mesmo tratando-se de fato imprevisível e até desconhecido do Pet Shop, vigora o dever de indenizar, já que a comercialização de animais e os riscos do empreendimento fazem parte das atividades da empresa.
Para ele, a Agropet, como empresa do ramo, deveria ter submetido os cães à avaliação prévia de veterinários gabaritados antes de vendê-los. “Releva notar que a relação entre as partes é de consumo, logo a responsabilidade do fornecedor é objetiva”, destacou.
Rodolfo gastou R$ 249,40 com a compra dos animais e de um pacote de ração, e teve despesas com o tratamento da doença, conforme comprovado nos autos, motivos pelos quais foi concedida a indenização por dano material.