seu conteúdo no nosso portal

Câmara avalia projeto que inclui games na Lei de Informática

Câmara avalia projeto que inclui games na Lei de Informática

Brasil tem potencial para ser o maior mercado de jogos eletrônicos da AL, mas elevada carga tributária impede o avanço local. A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 300/07, do parlamentar Carlito Merss (PT-SC), que estende os benefícios da Lei da Informática (8248/91) ao setor de jogos eletrônicos.

Brasil tem potencial para ser o maior mercado de jogos eletrônicos da AL, mas elevada carga tributária impede o avanço local.

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 300/07, do parlamentar Carlito Merss (PT-SC), que estende os benefícios da Lei da Informática (8248/91) ao setor de jogos eletrônicos.

Segundo a proposta, além dos programas de computadores, máquinas, equipamentos e dispositivos de tratamento da informação, a legislação beneficiará com incentivos fiscais também “os consoles de jogos eletrônicos e a respectiva documentação técnica associada (software)”.

O deputado lembra que o Brasil tem potencial para ser o maior mercado de jogos eletrônicos da América Latina. No entanto, em razão das restrições legais, 94% dos consoles de games vendidos no País são oriundos de contrabando.

“O desenvolvimento de jogos ainda é incipiente, em razão da elevada carga tributária que incide sobre tais equipamentos e, sobretudo, da exclusão desse segmento dos incentivos fiscais estabelecidos pela Lei de Informática”, observa o autor.

Os consoles de jogos de computador, observa Carlito Merss, apresentam uma carga tributária de até 275% sobre seu preço FOB (free on board – expressão em inglês que designa o valor a preços de embarque, sem incluir pagamento de fretes, seguros, impostos e taxas de embarque).

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico