A Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) deve ressarcir os moradores de Grão Mogol pelos danos provocados decorridos da obra de uma barragem. Essa foi a sentença da juíza Renata Cristina Araújo Magalhães, da comarca de Grão Mogol.
Segundo o processo, o Ministério Público (MP) propôs uma ação civil pública contra a Cemig com base nos estragos causados pela empresa desde que deu início, em 2002, à construção da barragem de Irapé, no Alto Jequitinhonha. A conseqüência das obras foi o representamento do rio Itacambiraçu e o aumento do nível da água dos rios Bosque e Ventania.
Com isso, os moradores da região ficaram alarmados com a possibilidade de disseminação de doenças pela ingestão de água impura. Além disso, a força das águas fez com que a passarela construída pela Cemig fosse destruída, além de provocar a falta de transporte adequado, deixando a população ilhada.
De acordo com a magistrada, o órgão do governo estadual é o responsável pelos danos na região. A construção da barragem de Irapé, com 205 metros de altura, ocasionou um aumento do nível da água nos rios Ventania e Bosque, tendo também o crescimento do material em decomposição na água desses rios, que são a única fonte para os moradores da região de Ventania e Tingui. Assim, ficou evidente, segundo a juíza, que o empreendimento não foi feito de modo a resguardar a dignidade dos cidadãos do local.
A juíza Renata Cristina recordou os riscos que os moradores estão enfrentando no local: “Verifica-se (…) o risco de dano irreparável à saúde desta população, que está utilizando água imprópria para o consumo e submetendo-se a desgaste inconcebível ante a falta de transporte seguro na região dos rios”, completou.
Em sua sentença, a juíza Renata Cristina Araújo Magalhães solicitou que a Cemig forneça água potável para a população do local. Ela lembrou que a quantidade deve ser suficiente para o consumo humano e para uso doméstico de toda a comunidade. Além disso, a magistrada condenou a concessionária de energia elétrica a providenciar o transporte das pessoas, exatamente no local onde estava a passarela levada pelas águas do rio. A juíza ressaltou que o descumprimento da pena acarretará em multa diária no valor de R$ 5 mil.