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Cia de energia elétrica indenizará frigorífico que perdeu 20 ton. de frango

Cia de energia elétrica indenizará frigorífico que perdeu 20 ton. de frango

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em apelação sob relatoria do desembargador Rui Fortes, confirmou sentença da Comarca de Araranguá que determinou à Celesc o pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 43,6 mil em benefício do Frigorífico Caverá, instalado naquela cidade. Segundo os autos, o estabelecimento, às vésperas do carnaval de 2003, perdeu 20 toneladas de frango estocadas em câmara fria por conta de sucessivas quedas de energia fornecida por aquela concessionária de serviço público.

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em apelação sob relatoria do desembargador Rui Fortes, confirmou sentença da Comarca de Araranguá que determinou à Celesc o pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 43,6 mil em benefício do Frigorífico Caverá, instalado naquela cidade. Segundo os autos, o estabelecimento, às vésperas do carnaval de 2003, perdeu 20 toneladas de frango estocadas em câmara fria por conta de sucessivas quedas de energia fornecida por aquela concessionária de serviço público.

A Celesc, em sua apelação, argumentou que o prejuízo deveria ser arcado pela Eletrosul, responsável pela geração da energia na linha de interligação Farroupilha/Caxias do Sul/Siderópolis, justamente a que apresentou problemas no dia 27 de fevereiro de 2007. O relator da matéria, contudo, não levou em conta esta posição. “Ao consumidor não interessa quem gera ou transmite a energia elétrica que recebe em sua casa ou em seu estabelecimento comercial, a qual é contratada exclusivamente com a respectiva distribuidora, no caso, a Celesc, donde resulta sua responsabilização por eventuais prejuízos causados ao consumidor”, anotou o desembargador Fortes. A decisão foi unânime. (Apelação Cível 2006008894-7).

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