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TRT considera empregador culpado em acidente por falta de segurança

TRT considera empregador culpado em acidente por falta de segurança

Os juízes da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) condenaram a empresa Mangels Indústria e Comércio ao pagamento de indenização por danos morais a empregado que sofreu acidente de trabalho em máquina utilizada no serviço.

Os juízes da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) condenaram a empresa Mangels Indústria e Comércio ao pagamento de indenização por danos morais a empregado que sofreu acidente de trabalho em máquina utilizada no serviço.

O trabalhador quebrou o úmero do braço direito, ficando incapacitado para o serviço por 14 meses, período de tratamento médico e recuperação. A sentença proferida pela juíza Ceres Batista da Rosa Paiva rejeitou o pedido de indenização feito pelo trabalhador. Segundo o empregado, o acidente ocorreu porque sua roupa foi puxada pela máquina na qual trabalhava, por conta de um arame que fora posto de forma improvisada para segurar um pino. Em contrapartida, a empresa afirmou que o trabalhador, por conta e risco dele, efetuou reparo na máquina, valendo-se de um arame.

O TRT4 deferiu recurso do empregado, afirmando ser óbvio e irretorquível que o autor sentiu dor por conta do acidente que lhe quebrou um osso do braço e o dei¬xou incapacitado para o trabalho por 14 meses. Segundo o relator do processo, juiz Fabiano de Castilhos Bertolucci, não há como negar que o maior interesse em evitar qualquer interrupção do trabalho é do empregador, e é deste a obrigação de zelar pela segurança dos seus empregados, inclusive fiscalizando-os e coibindo eventuais condutas imprudentes.

Por conta desses fatores, a presunção de culpa, no caso de acidente do trabalho por descumprimento de normas de segurança, recai sobre a empresa e não sobre o empregado (RO 00264200620104008). (Jornal do Comércio, Jornal da Lei).

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