Preso não consegue anular a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) que imputou a ele a prática de natureza grave posse de telefone celular dentro do presídio. O vice-presidente, no exercício da presidência do Superior do Tribunal de Justiça (STJ), ministro Francisco Peçanha Martins, negou o pedido de liminar com a qual a defesa pretendia anular o acórdão.
O detento foi surpreendido dentro de estabelecimento prisional de São Paulo, com um celular que supostamente seria seu. Devido a essa atitude, considerada de natureza grave, foi aplicada uma sanção disciplinar fundamentada pela Resolução SAP nº 113. A sanção altera os conceitos da conduta do preso, requisito para a concessão de benefícios.
A defesa sustenta que houve constrangimento ilegal, já que a resolução da Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo – SAP nº 113 extrapolou a delegação legislativa, que seria somente de lei ordinária federal. Alega, ainda, que a prática imposta ao preso é anterior à Lei n. 11.466/2007, que passou a fazer menção ao uso de telefones celulares nos presídios.
Ao negar a liminar em habeas-corpus, o ministro Peçanha Martins entende que o pedido liminar se confunde com o próprio mérito da impetração, cuja análise caberá, oportunamente, à Quinta Turma sob a relatoria do Napoleão Nunes Maia Filho.