Riachuelo está obrigada a indenizar consumidoras
Aquele que nada deve não pode ter seu nome registrado nos órgãos de proteção ao crédito. O registro indevido de consumidores, quando fruto de atividade impensada, por parte de empresa ou instituição bancária ou de financiamento, ofende a honra do não devedor. A inscrição causa transtorno e desconforto ao cliente e inegável sensação de insegurança e descrédito.