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MPF/MG: Operação Placebo desmantela venda ilegal de medicamentos pela internet

MPF/MG: Operação Placebo desmantela venda ilegal de medicamentos pela internet

Produtos eram anunciados ilegalmente e os criminosos os vendiam a preços baixos. O Ministério Público Federal em Minas Gerais, a Polícia Federal e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) realizaram, na última sexta-feira, 20 de julho, ação conjunta para impedir o comércio de medicamentos não-autorizados pelo Ministério da Saúde.

Produtos eram anunciados ilegalmente e os criminosos os vendiam a preços baixos.

O Ministério Público Federal em Minas Gerais, a Polícia Federal e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) realizaram, na última sexta-feira, 20 de julho, ação conjunta para impedir o comércio de medicamentos não-autorizados pelo Ministério da Saúde.

A Operação, batizada de Placebo, apreendeu medicamentos de venda restrita ou não autorizada, além de placebos – remédios que não causam o efeito prometido – em Belo Horizonte e em outras quatro cidades mineiras: Ipanema, Betim, Uberlândia e Pará de Minas. Mandados foram cumpridos também nos estados do Espírito Santo, Piauí, Pernambuco, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.

Os produtos eram anunciados ilegalmente pela internet e os criminosos os vendiam, a preços baixos, a portadores de diabetes, artrite, artrose e impotência sexual. Em Ipanema, no Vale do Rio Doce, o laboratório Floriam Indústria e Comércio de Produtos Farmacêuticos Ltda comercializava o placebo Copo da Saúde, segundo o rótulo, destinado ao tratamento da diabetes. Em Belo Horizonte, foram apreendidas unidades do medicamento Fator P, também conhecido como Indiano Talun, de comercialização proibida pela Anvisa, porque em sua composição estariam presentes drogas sintéticas, apesar de ser anunciado como produto feito somente à base de plantas medicinais.

Para o MPF, é grave a publicidade e comercialização de medicamentos cuja autenticidade, composição, segurança e eficácia foram subtraídas ao exame pelo Poder Público, porque constituem em ameaça não só às relações de consumo, mas também à saúde pública e à vida dos consumidores.

O artigo 273 do Código Penal prevê prisão de dez a 15 anos para quem falsifica, corrompe, adultera ou altera produtos terapêuticos ou medicinais. Incorre nas mesmas penas quem importa, vende, expõe à venda, tem em depósito para vender, ou, de qualquer forma, distribui ou entrega a consumo o produto sem registro, sem as características de identidade e qualidade admitidas para sua comercialização, de procedência ignorada ou adquiridos de estabelecimento sem licença da autoridade competente.

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