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Lei sergipana que isenta servidores de taxas de concursos é contestada pelo PGR

Lei sergipana que isenta servidores de taxas de concursos é contestada pelo PGR

Para Antonio Fernando, dispensa do pagamento vai contra os princípios da isonomia, da igualdade tributária e dos amplo acesso a cargos públicos.

Para Antonio Fernando, dispensa do pagamento vai contra os princípios da isonomia, da igualdade tributária e dos amplo acesso a cargos públicos.

O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, ajuizou perante o Supremo Tribunal Federal (STF) ação direta de inconstitucionalidade (ADI 3918) em que pede impugnação da alínea “d” do inciso III do artigo 6º da Lei nº 2.778/1989, de Sergipe. Essa lei estabelece a isenção de servidores públicos do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos estaduais.

Para Antonio Fernando, essa dispensa do pagamento de taxas vai contra os princípios da isonomia, da igualdade tributária e do amplo acesso aos cargos públicos. Ao promover um acesso mais facilitado aos concursos públicos daqueles que são dispensados do pagamento de inscrição, essa determinação viola o caput do artigo 5º da Constituição Federal, segundo o qual todos são iguais perante a lei.

O procurador-geral sustenta que, apesar do princípio da igualdade não impedir o tratamento diferenciado em matéria de concurso público, essa diferenciação tem que ser razoável e conforme as exigências do cargo.

No entanto, a lei estadual não leva em consideração sequer o nível de renda dos inscritos: “A isenção consagrada pela legislação estadual coloca os servidores públicos estaduais em situação privilegiada em relação aos demais cidadãos, sobretudo porque isenta toda a categoria, de forma genérica, sequer referindo-se ao nível de rendimento dos beneficiários, parâmetro que, eventualmente, poderia servir de destaque.”

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