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Súmula Vinculante só vale depois de sua publicação

Súmula Vinculante só vale depois de sua publicação

A Reclamação de duas casas de bingo de São Paulo, pedindo a suspensão de dois atos (um administrativo e outro judicial) que negaram renovação de alvarás de funcionamento foi arquivada pela presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Ellen Gracie.

A Reclamação de duas casas de bingo de São Paulo, pedindo a suspensão de dois atos (um administrativo e outro judicial) que negaram renovação de alvarás de funcionamento foi arquivada pela presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Ellen Gracie.

Os advogados do Bingo Paulista e do Bingo Morumbi alegaram que, por terem se baseado em lei municipal (47.415/06), a decisão da prefeitura paulistana e da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo teria desrespeitado a Súmula Vinculante 2 do STF (“É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias”).

Em sua decisão, a ministra ressaltou que os atos questionados foram proferidos antes da publicação da Súmula Vinculante. Conforme o artigo 103-A da Constituição Federal, as súmulas só passam a ter efeito vinculante após sua publicação.

A presidente do Supremo lembrou ainda que, mesmo assim, não existe amparo legal para o funcionamento dos estabelecimentos de bingos. Segundo Ellen Gracie, “é legitimo o ato do município que não autoriza uma atividade tipificada como contravenção penal”.

A ministra arquivou a Reclamação. “A decisão administrativa impugnada, muito antes de contrariar o teor da Súmula Vinculante 2, representa o legítimo exercício do poder de polícia municipal, o qual se mostrou efetivo na prevenção e na repressão da prática de contravenção penal”, arrematou Ellen Gracie.

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