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27/07/2007

Assédio sexual: ex-empregada do Bradesco ganha R$ 70 mil

Uma ex-empregada do Banco Bradesco S.A. será indenizada por dano moral no valor de R$ 70 mil, por ter sofrido assédio sexual praticado pelo gerente da agência bancária de Altamira (PA). A decisão da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, acompanhando voto do ministro Carlos Alberto Reis de Paula, negou provimento ao agravo de instrumento do banco que pretendia reverter a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (Pará/Amapá).

Empregada contratada por falsa cooperativa obtém vínculo de emprego

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, acompanhando o voto do ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, manteve o reconhecimento de vínculo de emprego de uma operária com a empresa Bison Indústria de Calçados Ltda. A empregada havia sido contratada por meio de uma cooperativa de fachada, com o intuito de burlar a legislação trabalhista.

Jurisprudência do STF sobre reforma agrária pode ser conhecida online

Com o objetivo de dar maior transparência ao seu trabalho e ampliar o acesso a ele para o maior número de cidadãos, o Supremo Tribunal Federal (STF) reuniu suas principais decisões sobre o tema desapropriação para reforma agrária no site www.stf.gov.br, no link jurisprudência. O trabalho de 50 páginas está disponível em PDF e é dividido em 29 verbetes, o que facilita a consulta.

Vivo é condenada a pagar R$ 12 mil por habilitação indevida

A empresa de telefonia Vivo S/A foi condenada a pagar R$ 12 mil de indenização por danos morais a um morador de Diamantino (MT) que teve seu nome indevidamente inscrito no cadastro dos órgãos de proteção ao crédito por conta da aquisição, por terceiros, de duas linhas telefônicas habilitadas no Estado de São Paulo.

Suspensa licitação para obras da transposição do rio São Francisco

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Francisco Peçanha Martins, no exercício da Presidência, determinou a suspensão do procedimento licitatório do Lote 01 da Concorrência Pública 0002/2007 do Ministério da Integração Nacional, referente às obras da transposição do rio São Francisco. A medida foi tomada na apreciação de mandado de segurança impetrado por três empresas participantes da concorrência e é válida até o julgamento do pedido de concessão de liminar.

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