seu conteúdo no nosso portal

Empresa tenta manter posse de imóvel que adquiriu sem saber que estava penhorado

Empresa tenta manter posse de imóvel que adquiriu sem saber que estava penhorado

O presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Francisco Peçanha Martins, negou pedido de liminar a uma empresa que tenta garantir a posse de um imóvel adquirido regularmente, mas que havia sido dado como garantia em uma ação de execução.

O presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Francisco Peçanha Martins, negou pedido de liminar a uma empresa que tenta garantir a posse de um imóvel adquirido regularmente, mas que havia sido dado como garantia em uma ação de execução.

A Radici Plastics Ltda., empresa com sede em Araçariguama (SP), tenta preservar na Justiça a propriedade de um apartamento de 170m2 na Lapa, bairro na capital do estado. O imóvel foi adquirido regulamente em abril de 2002, mas tanto o comprador quanto a ex-proprietária foram surpreendidos ao saber que o apartamento havia sido dado como garantia em uma ação de execução movida pelo Banco do Estado de São Paulo S/A (Banespa) contra a Cafés Finos do Brasil S/A e outros.

Na ação de execução, ajuizada em 1995, o Banespa buscava receber R$4,415 milhões do devedor. Em 1998 foi feito um acordo em que a Cafés Finos do Brasil se comprometeu a pagar R$ 1,195 milhão em 35 parcelas. Nesse acordo, Emanuel Ostrowsky figura como avalista e deu como garantia o apartamento na Lapa. Em 1999, Emanuel doou o imóvel à filha, que o vendeu em 2002 para a Radici Plastics.

A Radici Plastics impetrou na 38ª Vara Cível de São Paulo “embargos de terceiros”, ação em que alguém pretende ter reconhecido o direito à posse sobre bens penhorados em litígio do qual não faz parte. Os embargos foram rejeitados porque o juízo entendeu que a doação foi realizada em fraude à execução, o que contaminou a posterior venda do imóvel. Nem mesmo a falta de registro imobiliário de qualquer restrição ao bem afasta o reconhecimento da fraude.

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo negou o recurso da Radici Plastics, e o presidente da corte negou seguimento ao recurso especial dirigido ao STJ. A empresa impetrou agravo de instrumento para que o recurso fosse analisado pela corte superior, mas o agravo foi negado pelo relator, ministro Carlos Alberto Menezes Direito. É para atribuir efeito suspensivo a essa decisão que a empresa impetrou a presente medida cautelar com pedido de liminar, que foi negada pelo presidente em exercício. Os autos serão remetidos para o relator.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico