Continua preso homem que foi condenado a três anos de reclusão por transportar 15 frascos de lança-perfume em seu carro. O habeas-corpus com pedido de liminar que requeria a substituição da prisão por pena restritiva de direitos foi negado pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça.
Em outubro de 2002, Leandro Augusto Tonelli foi abordado por policiais militares em uma blitz e, na revista do carro, foram encontrados 15 frascos de lança-perfume, material composto pela substância cloreto de etila, de uso proibido no Brasil, além de dois vidros de éter. No instante da apreensão, ele informou aos policiais que tal substância seria consumida durante o “Carnalfenas”, conhecido “carnaval fora de época” da região.
Preso em flagrante, Leandro foi condenado a três anos de reclusão em regime integralmente fechado, além do pagamento de 50 dias-multa. Foi impetrado então habeas-corpus no STJ, visando substituir a pena de regime fechado por penas restritivas de direito.
A Presidência do STJ, ao negar a liminar, destacou que os argumentos usados na impetração estão intimamente ligados ao mérito, de modo que o caso deverá ser apreciado pela Quinta Turma do STJ após a chegada do parecer do Ministério Público Federal.
Autor(a):Carolina Nonato