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28/07/2007

Município é condenado a restituir descontos indevidos de previdência complementar

Com base no parágrafo 14, do artigo 40 da Constituição Federal, a 8ª Turma do TRT-MG, acompanhando voto do desembargador Heriberto de Castro, condenou o Município de Montes Claros a restituir os valores ilegalmente descontados do contracheque da reclamante (8% mensais), a título de contribuição previdenciária ao PREVMOC – Instituto da Previdência Municipal dos Servidores Públicos de Montes Claros. É que o fundo foi criado para garantir a aposentadoria dos servidores públicos municipais, não se aplicando aos temporários e muito menos aos trabalhadores cujos contratos são considerados nulos, caso da reclamante, contratada sem concurso público.

Ausência de depósito prévio não gera deserção de recurso contra multa

O depósito prévio não constitui pressuposto de admissibilidade recursal, quando a condenação decorre da aplicação de penalidade prevista no parágrafo único do artigo 14 do CPC, a ser revertida em prol da União Federal. É esse o teor de decisão da 3ª Turma do TRT-MG, ao dar provimento ao agravo de instrumento, no qual o agravante atuou no processo na condição de testemunha indicada pelo reclamante. Contratado como contador da reclamada, o agravante recorreu contra despacho que negou seguimento ao seu recurso ordinário, considerado deserto devido à falta de pagamento da multa no valor de R$ 6.000,00 em prol da União Federal, multa essa a que foi condenado ao se negar a responder perguntas formuladas em audiência, o que foi considerado pelo juiz como conduta obstativa à administração da justiça.

Homem que transportava lança-perfume em seu carro continuará preso

Continua preso homem que foi condenado a três anos de reclusão por transportar 15 frascos de lança-perfume em seu carro. O habeas-corpus com pedido de liminar que requeria a substituição da prisão por pena restritiva de direitos foi negado pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça.

Candidato eliminado de concurso por falha na entrega de exame vai continuar participando da seleção

Um candidato eliminado do concurso público para o cargo de Policial Legislativo da Câmara Legislativa do Distrito Federal continuará participando da seleção por decisão da Justiça do DF. A sentença da juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF acatou o pedido do autor no sentido anular o ato que o eliminou do concurso por inabilitação médica e participar das próximas fases. A ação foi proposta em 28 de junho de 2006 contra o Distrito Federal.

TJ concede HC a mulher que deu à luz antes de ser presa

Em decisão pouco comum, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), acompanhando voto do desembargador Paulo Maria Teles Antunes, concedeu habeas-corpus (hc) a Isabela Cristina Moreira Braúna, que foi presa em flagrante, junto com outras duas mulheres, por tráfico de drogas, três dias após dar à luz. Por “razões humanitárias”, o relator concedeu a medida considerando que a permanência do recém-nascido no cárcere fere os “princípios cristãos”. A seu ver, a separação da mãe e filho poderá resultar em prejuízo para o bebê, que ficará privado do calor materno e da alimentação.

Majorada indenização a passageiros prejudicados por overbooking

A TAM – Linhas Aéreas S/A deverá indenizar dois passageiros que foram impedidos de embarcar em vôo, no dia e hora marcados, em razão de overbooking, que significa venda de passagens em número superior à capacidade de lotação da aeronave. Por unanimidade, a 11ª Câmara Cível do TJRS majorou para 20 salários mínimos o valor a ser pago, por dano moral, a cada um dos autores da ação.

Justiça rejeita fechamento de Congonhas

Mesmo depois do acidente com o Airbus da TAM, o aeroporto de Congonhas vai continuar aberto, ao contrário do que desejavam procuradores do Ministério Público Federal em São Paulo. Ontem (27) à noite, a 8ª Vara Cível da Justiça Federal de São Paulo negou o pedido do MPF. Segundo a decisão do juiz Clécio Brashi, “não há nenhuma perícia concluída que permita estabelecer nexo de causalidade entre a hipotética insegurança da pista e o acidente”.

Trôco com dinheiro público: doadoras na campanha de Lula faturam com

Metade das empreiteiras que aparecem na lista das 20 entidades melhor contempladas com recursos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) estão entre as maiores doadoras das eleições gerais do ano passado. Juntas, as 20 maiores empreiteiras do PAC receberam um total de R$ 726 milhões neste ano — o equivamente a 56% do total pago pelo programa: R$ 1,3 bilhão. Entre as maiores doadoras estão as construtoras Camargo Corrêa, OAS e Andrade Gutierrez. Só a campanha para a reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva levou R$ 6,7 milhões dessas três empresas. Mas elas também fizeram doações camufladas por intermédio do partido do presidente. Mais R$ 8,2 milhões.

TAM pagou despesas de diretor da Anac

Um dos diretores da Agência Nacional da Aviação Civil (Anac) viajou com despesas pagas pela TAM, umas empresas fiscalizadas pelo órgão. A agência admite o fato, noticiado ontem (27) à noite pelo Jornal da Globo, mas não vê conflito ético no caso. A Anac alega que, quando o economista Josef Barat foi a Nova Iorque, em dezembro do ano passado, “poderia contribuir de forma decisiva para o desenvolvimento do país” – como descreve um relatório da corregedoria do órgão.

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