Município é condenado a restituir descontos indevidos de previdência complementar
Com base no parágrafo 14, do artigo 40 da Constituição Federal, a 8ª Turma do TRT-MG, acompanhando voto do desembargador Heriberto de Castro, condenou o Município de Montes Claros a restituir os valores ilegalmente descontados do contracheque da reclamante (8% mensais), a título de contribuição previdenciária ao PREVMOC – Instituto da Previdência Municipal dos Servidores Públicos de Montes Claros. É que o fundo foi criado para garantir a aposentadoria dos servidores públicos municipais, não se aplicando aos temporários e muito menos aos trabalhadores cujos contratos são considerados nulos, caso da reclamante, contratada sem concurso público.