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Trabalho doméstico três vezes por semana gera vínculo empregatício

Trabalho doméstico três vezes por semana gera vínculo empregatício

Em decisão que reconheceu vínculo de emprego entre o tomador de serviços domésticos e a reclamante - que trabalhava três dias por semana na residência dos reclamados - a 4ª Turma do TRT-MG manteve sentença que determinou a anotação da CTPS da autora com remuneração de meio salário mínimo por mês.

Em decisão que reconheceu vínculo de emprego entre o tomador de serviços domésticos e a reclamante – que trabalhava três dias por semana na residência dos reclamados – a 4ª Turma do TRT-MG manteve sentença que determinou a anotação da CTPS da autora com remuneração de meio salário mínimo por mês.

Rejeitando a tese da inexistência de vínculo empregatício sob o argumento de tratar-se de diarista, o relator do recurso, desembargador Júlio Bernardo do Carmo, salientou que a diferença entre o emprego doméstico e o trabalho como diarista está na continuidade da prestação de serviços, o que se opõe à eventualidade. No caso, a reclamante trabalhava todas as segundas, quartas e sextas, passando, posteriormente, a laborar também no sábado. Ou seja, não era um trabalho realizado de forma eventual, mas sistemática e continuamente. “Assim, restou configurada a continuidade na prestação dos serviços da forma prevista na Lei 5859/72, e portanto, caracterizada a relação de emprego doméstico” – concluiu o relator.

Por outro lado, a Turma negou também provimento ao recurso da reclamante, que pretendia a fixação da sua remuneração em um salário mínimo. Segundo esclarece o desembargador, para se ter direito ao salário-mínimo nacionalmente unificado estabelecido pelo artigo 7o., inciso IV da CR/88, é necessário o cumprimento de uma jornada de 44 horas semanais. “Cumprida pela empregada jornada menor, uma vez que não trabalhava em todos os dias da semana é válido e legal o pagamento de salário inferior ao mínimo e proporcional à jornada cumprida” – salienta.

( RO nº 01387-2006-091-03-00-0 )

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