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Justiça condena TAM por extravio de bagagem

Justiça condena TAM por extravio de bagagem

A 6ª Vara Cível da Comarca da Capital (Florianópolis-SC) condenou a TAM - Linhas Aéreas S/A, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 7 mil a Marcos Marinovic Doro, que também receberá compensação de R$ 1,4 mil por danos materiais, correspondente aos bens que estavam em sua mala extraviada. Segundo os autos, em 2003, Marcos viajou para Recife a fim de participar do Congresso Nacional de Metrologia.

A 6ª Vara Cível da Comarca da Capital (Florianópolis-SC) condenou a TAM – Linhas Aéreas S/A, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 7 mil a Marcos Marinovic Doro, que também receberá compensação de R$ 1,4 mil por danos materiais, correspondente aos bens que estavam em sua mala extraviada. Segundo os autos, em 2003, Marcos viajou para Recife a fim de participar do Congresso Nacional de Metrologia.

Ao desembarcar, recebeu a notícia do extravio de sua bagagem. Por causa disso, teve de participar do evento mal trajado, pois não tinha recursos financeiros disponíveis naquele momento para adquirir outros trajes e calçados. Em suas razões, a empresa alegou a inexistência da prova do prejuízo material e solicitou a aplicação do Código Brasileiro de Aeronáutica.

Para a juíza substituta Gabriela Sailon de Souza Benedet, entretanto, o caso deve ser analisado pelo Código de Defesa do Consumidor, uma vez que, no contrato de transporte, a empresa se obriga a entregar o passageiro e seus pertences em determinado local, mediante remuneração. “É inquestionável a existência de dano moral passível de reparação, pois a ação (…) ocasionou danos à imagem e reputação do Autor perante as pessoas que freqüentaram o mesmo evento”, afirmou a juíza Substituta Gabriela Sailon de Souza Benedet, em sua decisão. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça catarinense. (Reparação de Danos n.º 023.05.027045-4)

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