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Jovem fica 33 dias preso por trapalhada da Justiça

Jovem fica 33 dias preso por trapalhada da Justiça

Condenado por roubo nos Estados de São Paulo e Minas Gerais, Marcelo (nome fictício*) cumpriu quatro anos, quatro meses e dezessete dias referentes às duas penas combinadas em regime fechado. Até aí, tudo certo. O enredo kafkaniano começou depois, quando ele conseguiu a liberdade condicional.

Condenado por roubo nos Estados de São Paulo e Minas Gerais, Marcelo (nome fictício*) cumpriu quatro anos, quatro meses e dezessete dias referentes às duas penas combinadas em regime fechado. Até aí, tudo certo. O enredo kafkaniano começou depois, quando ele conseguiu a liberdade condicional.

Apesar de ter sua situação resolvida em Minas Gerais, continuou sendo procurado pela Justiça paulista por uma falha no banco de dados do Estado. Por isso, acabou sendo detido e ficou preso injustamente durante 33 dias em São Caetano.

Roubo

O caso começou em São Paulo, quando Marcelo, hoje com 25 anos, foi processado por roubo. A decisão de primeira instância absolveu o jovem, que foi colocado em liberdade.

O MP (Ministério Público) então entrou com recurso no TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) para reformar a decisão. Neste período, Marcelo viajou para Minas Gerais, onde voltou a ser condenado a quatro anos e seis meses por crime semelhante.

Com a vitória do MP, o TJ-SP reformou decisão anterior e condenou o jovem a cinco anos e seis meses de reclusão. Após a unificação das penas, em Minas e em São Paulo, Marcelo cumpriu quatro anos.

Ao obter a liberdade condicional, Marcelo voltou a São Paulo certo de que sua situação com a Justiça estava equacionada. Porém, apenas três dias após chegar à capital paulista, teve uma surpresa: foi preso em São Caetano.

O motivo, um erro no sistema de consultas da Prodesp (Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo). Apesar de ter cumprido as penas, ele ainda constava no sistema como procurado pela Justiça paulista.

Jogo de empurra

Imediatamente, seu advogado, Lauro Fiorotti, enviou petição para o juiz mineiro, que informou ser incompetente para decidir sobre o réu, pois sua prisão havia acontecido em São Caetano. O juiz de São Caetano, por sua vez, informou que também não poderia para julgar o caso.

O advogado, inconformado, pediu então o desarquivamento do processo de conhecimento à vara de São Paulo, que o informou que a ação de execução não havia sido liberada em Minas Gerais, o que impedia qualquer ação da vara paulistana.

A situação só foi resolvida com a intervenção da juíza MyISAMne de Fátima Alves Dias, do Decrim (Departamento de Execuções Criminais), que tomou conhecimento da petição, percebeu o engano e, após entrar em contato com a Vara de Minas, emitiu um alvará de soltura. Assim, depois de 33 dias preso injustamente, Marcelo voltou à liberdade.

Em sua petição para a 1ª Vara Criminal da Capital, o advogado Lauro Fiorotti afirmou que há uma duplicidade de registros do jovem, podendo ser esta a causa do erro. “Ressalta-se que o peticionário […] possui dois números de Registro Geral […] assim, acreditamos que referida informação administrativa pode ter sido passada constando apenas um dos números do registro geral, o que pode ter gerado a inconsistência da informação, o que ocasionou a sua captura como procurado”.

Não bastassem os 33 dias que Marcelo permaneceu preso injustamente, Fiorotti descobriu que, mesmo após o entendimento da juíza, o jovem continuava sendo procurado pela Justiça paulista. E com uma condenação maior do que a real.

Isso porque Marcelo foi acusado em um processo ao lado de comparsa que tinha um nome parecido com o seu. Por um erro no cartório, os ofícios foram expedidos com as penas trocadas.

Com isso, Marcelo passou mais 120 dias sendo procurado pela Justiça, sem conseguir restabelecer sua vida novamente, até que o erro fosse sanado.

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