Empresas de segurança privada do Rio Grande do Sul combinavam preços e fraudavam licitações.
O representante do Ministério Público Federal (MPF) no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), procurador regional da Republica José Elaeres Teixeira, pediu a condenação de 19 empresas de vigilância do Rio Grande do Sul e seus dirigentes, além do Sindicato das Empresas de Segurança Privada (Sindesp) e da Associação das Empresas de Vigilância do estado (Assevirgs) por formação de cartel. Eles vinham combinando preços e até coagindo empresas que não participavam do esquema para garantir lucro em licitações de serviço de vigilância em órgãos públicos e privados.
A maior parte das provas é resultado de uma espécie de acordo com dois acusados. Eles ofereceriam informações sobre o cartel e, em troca, teriam suas penalidades reduzidas – o chamado acordo de leniência. Os acusados declararam que representantes das empresas de segurança do estado reuniam-se semanalmente para combinar preços e decidir quem venceria cada licitação lançada. Nos encontros, eles também organizavam subornos a servidores públicos responsáveis pelos editais e constrangimentos às empresas concorrentes – com estratégias para levá-las à falência e ameças diretas aos empresários.
Outras provas recolhidas pela Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda (SEAE/MF) demonstram que apenas uma empresa, a Rota-Sul, ganhou todas as licitações pesquisadas realizadas pelo órgão. No período, 15 outras empresas foram impedidas de participarem da licitação por erros simples, como preenchimento incorreto do formulário – mas nenhuma delas chegou a apresentar recurso. Para o procurador José Elaeres, “a extrema proximidade dos valores das propostas vencedoras em relação ao valor máximo dos editais, bem como a proximidade entre as propostas da Rota-Sul e das demais licitantes indicam que nunca houve competição efetiva nestas licitações, mas sim combinação de preços”.
O parecer do MPF aguarda agora decisão do Cade. Se condenadas, as 19 empresas deverão pagar multa de até 30% do faturamento no último ano. Já seus representantes podem ter de pagar até 50% do valor das multas aplicadas às empresas.