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Preso tem redução de pena por concluir o primeiro grau

Preso tem redução de pena por concluir o primeiro grau

Atendendo a pedido do Ministério Público estadual, a Justiça de Estrela do Sul concedeu redução de pena a um preso baseando-se em dias de estudo. Durante o ano de 2006 o reeducando estudou no curso supletivo conhecido como "Pecon" do ensino fundamental de Estrela do Sul, freqüentando-o de segunda a sexta-feira, de 19 às 22 horas.

Atendendo a pedido do Ministério Público estadual, a Justiça de Estrela do Sul concedeu redução de pena a um preso baseando-se em dias de estudo. Durante o ano de 2006 o reeducando estudou no curso supletivo conhecido como “Pecon” do ensino fundamental de Estrela do Sul, freqüentando-o de segunda a sexta-feira, de 19 às 22 horas.

A chamada remição consiste em previsão legal de abatimento de um dia de pena para cada três trabalhados, e por extensão de estudo, conforme estabelece a Lei 7.210/84, a Lei de Execuções Penais.

O Ministério Público estadual concordou com o requerimento feito pela Assistência Jurídica Municipal e apenas solicitou diligências complementares para comprovar número de dias letivos, freqüência e aproveitamento escolar.

Assim foi apurado que nos 200 dias letivos houve uma freqüência de 180 dias, ou seja de 90%, e, conseqüentemente, a conclusão do primeiro grau, o que implicou em uma redução de 60 dias na pena final.

Para o promotor de Justiça André Luis Alves de Melo, o ato de estudar é importante para a reinserção social do condenado e pode mudar até mesmo o seu nível profissional.

No requerimento, a Assistência Jurídica Municipal alegou que, apesar de não haver previsão legal expressa, existiam vários julgados, além de um Movimento Social e um Projeto de Lei que reconhecia esse direito por ser um mecanismo de reinserção social, tão ou mais eficiente que o trabalho.

Recentemente o Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou súmula favorável à remição por estudo.

V.M.R foi condenado a 13 anos e 6 meses de reclusão inicialmente no regime fechado. Cumpriu 3 anos e 1 mês no regime fechado e já estava cumprindo um ano e dois meses no regime semi-aberto, além de ter obtido as remições a que tinha direito de cinco meses e 17 dias.

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