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Justiça nega habeas a médico acusado de estupro

Justiça nega habeas a médico acusado de estupro

A Presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de liminar em habeas-corpus ao médico ortopedista Fábio Roberto Santos Bertini. Ele foi condenado a 62 anos de prisão por estupro e atentado violento ao pudor com violência presumida, já que as vítimas eram menores de 14 anos.

A Presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de liminar em habeas-corpus ao médico ortopedista Fábio Roberto Santos Bertini. Ele foi condenado a 62 anos de prisão por estupro e atentado violento ao pudor com violência presumida, já que as vítimas eram menores de 14 anos.

O médico foi preso em 12 de maio de 2004, depois que uma das vítimas o denunciou. Os crimes teriam começado em 2002 e se acredita que várias crianças, além dos três meninos e quatro meninas – com idades entre 8 e 13 anos – que o acusaram, poderiam ter sido molestadas pelo médico.

Segundo a polícia, o réu atraia as crianças para assistir a vídeos ou jogar videogame e as violentava. Por ser aspirante a oficial do Exército, ele foi preso inicialmente no Batalhão de Infantaria Leve, em São Vicente, São Paulo, e posteriormente foi desligado das Forças Armadas. Foi, então, removido para a Penitenciária de Tremembé, onde se encontra detido.

A defesa de Fábio Roberto Santos considerou a dosagem da pena excessiva e recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). O recurso só teve entrada no tribunal seis meses após da sentença da 3ª Vara e não foi julgado até o momento. Para a defesa, a demora caracterizaria constrangimento ilegal decorrente do excesso de prazo para analisar o recurso e feriria o princípio da razoabilidade. Além disso, o réu teria endereço fixo, bons antecedentes e atividade lícita e regular, requisitos para o habeas-corpus.

A Presidência do Tribunal considerou que conceder a liminar em habeas-corpus seria supressão de instância, já que o recurso ao TJSP ainda não foi analisado. Com essa fundamentação, a liminar foi indeferida.

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