O Estado da Bahia continua obrigado a depositar em juízo, mensalmente, o valor correspondente a três salários mínimos, a fim de custear tratamento fisioterápico a um homem baleado por um delegado de polícia. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, negou o pedido de suspensão da liminar apresentado pelo Estado da Bahia, por não haver, no caso, lesão à ordem, saúde, segurança ou economia públicas.
De acordo com o ministro presidente, a hipótese de erro no julgamento deve ser analisada na via ordinária, não por um recurso excepcional como é a suspensão de liminar. Além disso, por beneficiar apenas uma pessoa, concluiu que não há potencialidade para colocar em perigo o equilíbrio financeiro das contas públicas.
O fato ocorreu na cidade de Luiz Eduardo Magalhães (BA). Diego Edemar Dick ingressou com ação de reparação de dano moral e material e pensão vitalícia. Ele conta que, no dia 29 de fevereiro de 2005, no meio da madrugada, retornava de um baile na companhia de amigos, quando foi abordado por um delegado de polícia. O policial não teria se identificado e, com a arma em punho, partiu para cima do veículo em que Diego estava, atirando. Um tiro atingiu-lhe o fígado, obrigando-o a passar por mais de sete horas de cirurgia. Ele alega que, por conta disso, está desempregado.
Por outro lado, o inquérito policial instaurado acerca do fato narra que o delegado teria abordado o carro dirigido por Diego, dando “voz de parada”, que não foi respeitada. O carro estaria realizando “rachas” e teria furado um bloqueio feito pelo delegado, o que teria motivado os tiros que atingiram Diego. Em primeira instância, a ação principal ainda não foi julgada.
A liminar dada pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Barreiras (BA) entendeu existir prova dos fatos alegados por Diego, sendo que a falta de auxílio poderia impedir a sua completa recuperação. Contra a decisão, o Estado da Bahia apresentou recurso ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJ/BA) no qual pedia a suspensão da ordem de depósito. O TJ/BA não atendeu ao pedido, o que gerou novo pedido, desta vez ao STJ.