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Cantor tem placar favorável em ação contra revista VIP

Cantor tem placar favorável em ação contra revista VIP

O cantor Alexandre Pires está levando a melhor, no Tribunal de Justiça de São Paulo, na briga com a revista VIP, da Editora Abril. A 3ª Câmara de Direito Privado do TJ paulista começou a julgar, no dia 31/7, o recurso do cantor contra a sentença de primeira instância que negou a reparação por danos morais. O placar estava com dois votos favoráveis para Alexandre Pires quando o desembargador Carlos Eduardo Donega pediu vista.

O cantor Alexandre Pires está levando a melhor, no Tribunal de Justiça de São Paulo, na briga com a revista VIP, da Editora Abril. A 3ª Câmara de Direito Privado do TJ paulista começou a julgar, no dia 31/7, o recurso do cantor contra a sentença de primeira instância que negou a reparação por danos morais. O placar estava com dois votos favoráveis para Alexandre Pires quando o desembargador Carlos Eduardo Donega pediu vista.

Por enquanto, a indenização está fixada em 50 salários mínimos. Mas, em tese, a decisão pode ser alterada no próprio TJ paulista, se os desembargadores que votaram mudarem de entendimento quando o caso voltar a ser analisado. E depois disso ainda cabe recurso para a revista e para o cantor.

Alexandre Pires alega que se sentiu ofendido com os comentários feitos nas edições em que a sua então namorada Sheila Mello figurou entre as “mulheres mais sexy do mundo”. A revista afirmou na edição de novembro de 2000: “Sheila diversificou suas atividades: agora é dona de uma revista de malhação e sócia de uma boate em São Paulo. Mas, para a nossa infelicidade, assumiu o namoro com um pagodeiro que não gosta de motoqueiros”. Na edição de novembro de 2002, o comentário da VIP era: “ela [Sheila Mello] continua namorando aquele pagodeiro engomadinho que canta em portunhol”.

O cantor alegou que as frases foram ofensivas. A primeira, segundo ele, remeteu o leitor ao acidente em que se envolveu, em 2000, e foi absolvido da acusação de homicídio. No ano de 2003, o juiz da 11ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, Luiz Sérgio de Mello Pinto, rejeitou o argumento. Para ele, a revista fez “no máximo um comentário infeliz”.

O cantor é representado pelos advogados Marco Antônio José Sadeck e Luiz Felipe Deffune de Oliveira, do escritório Sadeck Advogados Associados. A VIP é representada pelos advogados Alexandre Fidalgo e Cynthia Romanos, do escritório Lourival J. Santos Advogados.

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