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Turma Julgadora não pode julgar apelação oriunda do juízo comum

Turma Julgadora não pode julgar apelação oriunda do juízo comum

O Superior Tribunal de Justiça decidiu em julho passado, por sua 3ª seção, tendo como relatores os ministros Félix Fischer e Laurita Vaz, dois conflitos negativos de competência suscitados pela Turma Julgadora Criminal da 1ª Região no primeiro semestre deste ano. A decisão deu pela competência do Tribunal de Justiça e não, da Turma Julgadora para processar e julgar a apelação quando o juízo a quo for o Comum, mesmo que se trate de crime de menor potencial ofensivo.

O Superior Tribunal de Justiça decidiu em julho passado, por sua 3ª seção, tendo como relatores os ministros Félix Fischer e Laurita Vaz, dois conflitos negativos de competência suscitados pela Turma Julgadora Criminal da 1ª Região no primeiro semestre deste ano.

A decisão deu pela competência do Tribunal de Justiça e não, da Turma Julgadora para processar e julgar a apelação quando o juízo a quo for o Comum, mesmo que se trate de crime de menor potencial ofensivo.

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