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9/08/2007

Vereador mineiro acusado de improbidade administrativa continuará afastado

Continuará afastado do cargo, até o encerramento da instrução processual, o vereador Antonino José Amorim, denunciado em ação civil pública por improbidade administrativa. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, negou o pedido de suspensão de liminar impetrado pela defesa contra decisão da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG) que havia confirmado o afastamento do parlamentar.

Renan alega não ter autonomia sobre processos para concessão de rádios

O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), negou nesta quinta-feira que tenha atuado na Casa Legislativa para autorizar a concessão de rádios em Alagoas das quais é acusado de ser proprietário por meio de “laranjas”. Renan disse que, como presidente do Senado, tem a prerrogativa de apenas sancionar decisões tomadas por órgãos técnicos da Casa sem agir diretamente para favorecer nenhuma concessão.

Para liberar penhora sobre sua meação, ex-cônjuge deve comprovar partilha

A 3ª Turma do TRT de Minas Gerais, acompanhando voto da relatora, juíza convocada Adriana Goulart de Sena, negou provimento a embargos de terceiro, no qual a ex-esposa do executado discutia a legalidade da penhora efetuada sobre a totalidade do imóvel pertencente ao ex-marido, alegando ter direito à metade do bem, adquirido à época em que eram casados pelo regime da comunhão parcial de bens.

TRT confere validade a negociação coletiva de empregados públicos

Em decisão recente, a 7ª Turma do TRT de Minas Gerais reconheceu a validade do acordo coletivo celebrado no âmbito do serviço público celetista do Município de Poços de Caldas, no que diz respeito à alteração de jornada, ao fundamento de que a matéria não se insere na proibição à negociação coletiva contida nas normas municipais, já que não envolve aumento de despesa.

Mantida decisão favorável a servidor que viajou com passagens pagas por transnacional

A mera participação de servidor em simpósio de natureza técnica, com passagem paga por empresa transnacional, em viagem informada ao superior hierárquico e autorizada pelo presidente da República, não constitui indício suficiente da prática de ato de improbidade sob a conjectura de que haveria perda de isenção no desempenho de sua atividade administrativa.

Ex-prefeito de município baiano denunciado por falsificação vai continuar preso

O ex-prefeito do município baiano de São Francisco do Conde, Osmar Ramos, denunciado pela suposta prática do crime de falsificação de documentos, vai continuar preso. Ramos teve o seu pedido liminar indeferido pelo ministro Felix Fischer, da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A defesa do ex-prefeito pretendia a sua liberdade, com a expedição do alvará de soltura.

Monopólio do serviço no país, ainda assim, não obriga Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos a entregar correspondência em território Nacional

Até o julgamento definitivo da ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) não está mais obrigada a regularizar as entregas de correspondências em todos os logradouros do município de Blumenau (SC) e região. A ordem havia sido dada em caráter liminar pelo juízo federal de primeiro grau, mas foi suspensa pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

TST suspende reunião da Fiesp para expulsar sindicato

O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, do Tribunal Superior do Trabalho, determinou hoje (09) a suspensão da assembléia marcada para as 16h, pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), em que a entidade pretendia excluir do seu quadro de filiados o Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Estado de São Paulo (Simpi).

Negada liberdade a sargento da Aeronáutica

O ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido de liminar feito no Habeas Corpus (HC) 91650 pela defesa do sargento da Aeronáutica R.A.B. Ele pedia liberdade ao Supremo, contestando decisão da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que lhe teria aplicado pena incompatível com a gravidade do delito supostamente praticado pelo militar.

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