O ex-prefeito do município baiano de São Francisco do Conde, Osmar Ramos, denunciado pela suposta prática do crime de falsificação de documentos, vai continuar preso. Ramos teve o seu pedido liminar indeferido pelo ministro Felix Fischer, da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A defesa do ex-prefeito pretendia a sua liberdade, com a expedição do alvará de soltura.
O Ministério Público da Bahia propôs uma ação penal pública, oferecendo denúncia contra o ex-prefeito e mais quatro pessoas por terem participado de uma operação fraudulenta entre março e maio de 2006, com o objetivo de desviar dinheiro do município de São Francisco do Conde.
Na denúncia, ficou demonstrado que, da importância de R$ 2.058.096,90 que migrou dos cofres públicos daquele município, apenas R$ 430.174,50 foram recebidos pelo credor da dívida original – o Hospital São Rafael, localizado em Salvador (BA). Ramos teria assinado falsa confissão de dívida ao final do seu último mandato, para conferir roupagem de legalidade ao pagamento de débito já prescrito.
O relator indeferiu o pedido considerando que os autos não retratam a excepcional hipótese de juízo provisório antecipado acerca do pedido. O mérito do habeas-corpus será julgado pelo colegiado.