Continuará afastado do cargo, até o encerramento da instrução processual, o vereador Antonino José Amorim, denunciado em ação civil pública por improbidade administrativa. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, negou o pedido de suspensão de liminar impetrado pela defesa contra decisão da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG) que havia confirmado o afastamento do parlamentar.
Em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, o vereador do município de São Sebastião do Paraíso (MG), Antonino José Amorim, foi denunciado por ato de improbidade administrativa tendo a liminar acatada pelo juízo de direito.
Contra essa decisão foi interposto agravo de instrumento perante o TJ, que deferiu o pedido de efeito suspensivo ao recurso. Posteriormente, ao julgar o mérito do agravo, a 6ª Câmara Cível do TJ negou provimento ao recurso, confirmando a decisão de primeiro grau que determinou o afastamento do parlamentar.
Ao impetrar o pedido de suspensão de liminar e sentença no STJ, a defesa alegou a ocorrência de grave lesão à ordem jurídico-processual, decorrente do fato de que a decisão abordou “matéria fática e jurídica não argüida”. Sustentou, ainda, que após o encerramento da fase introdutória não há que falar em possibilidade de afastamento cautelar do agente público.
No entendimento do STJ não estão presentes os pressupostos específicos para o deferimento do pedido. Segundo o ministro Barros de Monteiro, a suspensão de liminar é medida excepcional e sua análise deve restringir-se à verificação da lesão aos bens jurídicos tutelados pela norma de regência, que são a ordem, a saúde, a segurança e a economia públicas. Não estando a alegada lesão à ordem jurídica entre esses valores.
Autor(a):Diogo Silva