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TJ do Rio de Janeiro reforma sentença e mantém condomínio no controle dos Diários Associados

TJ do Rio de Janeiro reforma sentença e mantém condomínio no controle dos Diários Associados

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, por maioria de votos (2 a 1), julgou procedente anteontem (dia 7 de agosto) recurso do Condomínio Acionário dos Diários Associados, o maior conglomerado de comunicação do país, e reformou sentença da 14ª Vara Cível do Rio que havia dado ganho de causa, em parte, aos familiares do embaixador Assis Chateaubriand, fundador do grupo. A Câmara entendeu que é lícito o contrato firmado entre Chateaubriand e os condôminos e manteve a transferência das frações ideais a terceiros, como o condomínio vem fazendo desde a morte do embaixador.

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, por maioria de votos (2 a 1), julgou procedente anteontem (dia 7 de agosto) recurso do Condomínio Acionário dos Diários Associados, o maior conglomerado de comunicação do país, e reformou sentença da 14ª Vara Cível do Rio que havia dado ganho de causa, em parte, aos familiares do embaixador Assis Chateaubriand, fundador do grupo. A Câmara entendeu que é lícito o contrato firmado entre Chateaubriand e os condôminos e manteve a transferência das frações ideais a terceiros, como o condomínio vem fazendo desde a morte do embaixador.

A ação envolvendo o condomínio e herdeiros de Assis Chateaubriand tramita há 30 anos na Justiça. Embora recebam indenizações pelas cotas transferidas após a morte de cada um dos condôminos, os familiares do embaixador alegam que as frações deveriam voltar ao espólio de Chateaubriand. Sentença da 14ª Vara Cível decretou a nulidade das transferências e condenou o condomínio a pagar aos herdeiros todos os dividendos e quaisquer vantagens transferidas a terceiros. Desta decisão, os Diários Associados recorreram ao Tribunal de Justiça.

O relator da apelação cível, juiz Adolpho Correa de Andrade Mello Júnior, convocado à 3ª Câmara Cível, considerou que o contrato firmado por Chateaubriand antes de sua morte com os condôminos é atípico, mas não apresenta qualquer nulidade. Ele entendeu que a intenção do contrato foi manter o grupo coeso, não havendo qualquer desrespeito aos direitos dos herdeiros, uma vez que houve indenização. O relator foi acompanhado em seu voto pelo desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho. Para ele, o contrato é lícito e não houve qualquer ofensa ao direito dos herdeiros. “Não está previsto no Código Cível, por isso é atípico”, disse o desembargador Luiz Fernando, ressaltando a liberdade do contrato e da livre associação. O desembargador Luiz Felipe Haddad foi voto vencido. Ele votou pela manutenção da sentença, a favor do espólio.

A disputa deve continuar no Tribunal de Justiça, uma vez que ainda cabe o recurso de embargos infringentes. Após a publicação do acórdão, os herdeiros têm 15 dias para recorrer da decisão.

O Condomínio Acionário dos Diários Associados foi constituído pelo embaixador Assis Chateaubriand e distribuído por ele entre antigos colaboradores, pela via da doação. De acordo com o grupo que administra as empresas de comunicação, uma vez morto um dos donatários, a fração permanece com o condomínio, que escolhe outro destinatário. Em vida, Chateaubriand era quem nomeava os donatários quando os antigos faleciam.

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