A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo, órgão do Ministério Público Federal, ajuizou hoje ação civil pública com pedido de liminar para que a União arque com as despesas de sepultamento, cremação, embalsamamento e de transporte dos restos mortais de brasileiro falecido no exterior cuja família comprovar que é hipossuficiente financeiramente.
Na ação, o MPF pede também que a União assuma o custo necessário e tome todas as providências para repatriar os restos mortais de Davison Lins Alves de Oliveira, cidadão brasileiro, falecido na Colômbia, em 28 de agosto de 2006, em circunstâncias ainda não esclarecidas, quando cumpria missão religiosa naquele país, onde se tornou pastor da Igreja Universal do Reino de Deus. O caso de Davison suscitou a abertura do procedimento administrativo que culminou na ação.
“A União, que deveria prestar assistência integral à família, recusa-se a arcar com suas obrigações constitucionais. Sua recusa está baseada em norma infraconstitucional. Nessa norma, não há uma proibição de que a União arque com as despesas relativas à repatriação do corpo ou restos mortais de brasileiro morto no exterior, mas uma indicação de que os custos serão assumidos pelos familiares. Fica claro, com base na Constituição, que no caso de hipossuficiência financeira cabe à União assumir tais despesas”, afirmam as autoras da ação, a procuradora regional dos Direitos do Cidadão substituta Inês Virgínia Prado Soares e a procuradora regional dos Direitos do Cidadão Adriana da Silva Fernandes.
Na ação, o MPF relata o verdadeiro calvário a que foi submetida a família de Davison desde a notícia da morte do filho, na cidade Barrancabermeja. A morte repentina causou surpresa aos familiares, uma vez que o jovem gozava de plena saúde. Contatos foram feitos com a Embaixada Brasileira e com a IURD na Colômbia visando o traslado ou uma viagem da família para se despedir do filho, mas foram em vão. No dia seguinte, a família soube que Davison foi enterrado no estrangeiro.
Direito fundamental – Depois de outras tentativas de repatriar o corpo do filho, a família denunciou o caso ao MPF. No curso da investigação para apurar o destino de Davison, o MPF concluiu que o caso afronta o direito fundamental dos brasileiros em terem seus entes queridos sepultados no Brasil quando estes vierem a falecer no exterior nos casos em que a família não disponha de recursos financeiros para arcar com o traslado do corpo ou dos restos mortais
O MPF apurou que a negativa se pautou no Regulamento Consular, uma norma interna do Itamaraty, que prevê que a Embaixada deve dar apoio nesses casos, mas que os custos devem ser arcados pela família do morto. Para o MPF, a norma colide com a Constituição, ferindo o direito à cidadania e à dignidade da pessoa humana.
Para as autoras, a norma do Itamaraty não pode excluir a hipótese de absoluta ausência de condições financeiras dos familiares, uma vez que a própria Constituição afirma que, nesses casos, quem deve prestar a assistência necessária é o Estado. Portanto, a norma consular é ilegal. A ação será apreciada pela 21ª Vara Federal Cível em São Paulo.