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Deputados mineiros derrubam veto para impedir que sejam investigados pelos Promotores de Justiça

Deputados mineiros derrubam veto para impedir que sejam investigados pelos Promotores de Justiça

A Assembléia Legislativa de Minas derrubou ontem, por maioria absoluta, o veto integral do governador Aécio Neves (PSDB) à Proposição de Lei Completar 105 (ex- Projeto de Lei Complementar (PLC) 17/07), que altera a organização do Ministério Público e institui o foro especial de investigação a deputados e secretários de Estado. Em menos de um minuto, 60 parlamentares votaram pela rejeição ao veto, enquanto nove optaram pela manutenção. Houve ainda um voto em branco. Porém, apesar de a maioria absoluta ter rejeitado o veto, o clima de confronto no plenário ficou evidente.

A Assembléia Legislativa de Minas derrubou ontem, por maioria absoluta, o veto integral do governador Aécio Neves (PSDB) à Proposição de Lei Completar 105 (ex- Projeto de Lei Complementar (PLC) 17/07), que altera a organização do Ministério Público e institui o foro especial de investigação a deputados e secretários de Estado. Em menos de um minuto, 60 parlamentares votaram pela rejeição ao veto, enquanto nove optaram pela manutenção. Houve ainda um voto em branco. Porém, apesar de a maioria absoluta ter rejeitado o veto, o clima de confronto no plenário ficou evidente.

A oposição (PT e PCdoB) brigava pela manutenção do veto do governador. Já a base aliada do Governo cobrava um posicionamento contra de seus integrantes. Como previsto, a votação foi secreta e ocorreu em turno único. Com a rejeição, a proposição deve ser encaminhada hoje ao governador, que terá 48 horas para promulgar a lei. Caso contrário, a promulgação será feita pelo presidente do Legislativo, deputado Alberto Pinto Coelho (PP). A lei passa a vigorar imediatamente após a publicação no ½Minas Gerais”, prevista para a próxima semana. ½Vamos aguardar a posição do Executivo. Se tiver que fazê-la, vou cumprir com a minha responsabilidade. O Legislativo optou pela derrubada. Na minha visão, houve um aprimoramento do trabalho do Ministério Público. E o resultado do nosso trabalho pode ser repetido em outros estados”, acredita Alberto Pinto Coelho.

Antes da definição da proposição, os deputados, em votação separada, mantiveram o veto a dois dispositivos que tratavam da reclassificação das comarcas de Nova Serrana e Igarapé de 1ª para 2ª entrância. A justificativa para a manutenção do veto aos incisos 2 e 3 do artigo 14 é de que essa prerrogativa seria da competência do Tribunal de Justiça. Em seguida, na votação da PLC 105, que iniciou-se às 9h31 e terminou às 9h32, os deputados rejeitaram o veto de todos os pontos da proposição, inclusive o mais polêmico deles, que torna exclusiva do procurador-geral do Estado a competência para abrir inquérito contra 1.981 autoridades, entre eles os próprios deputados, prefeitos, governadores, conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas.

De acordo com o deputado Antônio Júlio (PMDB), relator da proposição, o resultado da votação ½desmascara” o Ministério Público e o próprio PT, possível aliado do PMDB nas próximas eleições municipais e estaduais. ½Na verdade, caíram as máscaras do Ministério Público e do PT. Só eles é que pensam que são transparentes, e a coisa não é bem assim. Acho que a Assembléia cumpriu o seu papel. Agora, o problema vai ficar com os promotores e os procuradores. Os limites estão colocados”, afirma o deputado, ressaltando os ½excessos” cometidos pelo MPE. ½Os promotores estão agindo sem qualquer fundamento contra alguns prefeitos no interior”, ressalta.

A líder do PT na Casa, deputada Elisa Costa, discursou antes da votação da

proposição 105. A petista cobrava coerência dos colegas e a manutenção do veto. Eram necessários 39 votos para a derrubada do veto.

Aécio avisa que não promulgará

Dilke Fonseca

Repórter

Ao tomar conhecimento do veto, o governador Aécio Neves (PSDB) lamentou ontem, em Teófilo Otoni, a decisão da Assembléia Legislativa. ½Quero afirmar que não promulgarei. Devolverei a matéria para a Assembléia Legislativa e, se ela achar por bem promulgar, que promulgue e essa passa a ser uma responsabilidade da Assembléia”, disse Aécio, afirmando que, do ponto de vista do Poder Executivo, o assunto está encerrado. Ele ressalvou que tomou a decisão que achou mais ½prudente” já que não considera que devam existir legislações distintas em cada Estado que tratam da questão dos foros. O governador defende que haja uma regulamentação institucional para definir as regras em relação a esta questão e, por isso, optou por vetar este artigo da lei. A partir do momento em que Aécio receber a lei, terá 48 horas para promulgá-la e, como decidiu não fazê-lo, o Legislativo mineiro, por sua vez, também terá tempo igual para tomar a decisão. ½Isto se tornou uma lei. Não é mais um projeto de lei. O governador recebe a lei e terá 48 horas para promulgar e se devolver sem promulgar, a Assembléia terá igual prazo para promulgar. Já não é escolha, tem que acontecer”, disse o constitucionalista José Alfredo Baracho Júnior.

Mesmo lamentando a decisão, Aécio disse que, como democrata, cabe a ele aceitar a autonomia do Poder Legislativo mesmo que discorde ½profundamente” da decisão tomada pelos deputados que fazem parte da base governista. Dos 67 deputados que compõe a base de apoio ao governador, nada menos que 60 votaram pela derrubada do veto a lei. Com a decisão, Aécio exime-se do ônus que uma posição divergente lhe causaria junto à opinião pública.

Até o final da tarde de ontem, a posição de Aécio em relação a este embate resumia-se à declaração dada em Teófilo Otoni. Nenhum aceno havia sido feito no sentido de que iria entrar com Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Abstenção abre crise em aliado

Apesar de o governador ter vetado o projeto(PLC 17/07), a grande maioria de sua base aliada optou pela manutenção das emendas que inibem a atuação do MP e cria o foro especial. Porém, diante da manobra política, que cria uma espécie de ½foro privilegiado” a 1.981 autoridades no Estado, os líderes da própria base aliada do governo cobraram um posicionamento mais claro da bancada.

Mesmo com o fato de a votação ter sido secreta, dos 77 deputados, seis optaram por não participar da votação e um votou em branco. Entre os deputados que não votaram, estão os tucanos Zezé Perrella e Domingos Sávio. Revoltado com a atitude dos colegas, o deputado Luiz Humberto Carneiro, líder tucano na Casa, logo após a votação, cobrou explicações pela ausência dos aliados. ½Declaração não vale. O que vale é voto”, repetia o deputado, de forma exaltada, para os dois tucanos que optaram pela ausência da votação.

Diante das cobranças exaltadas de Carneiro, os tucanos tentaram acalmar os ânimos dos colegas. Domingos Sávio responsabilizou o ½trânsito” pela ausência na votação. ½Fiquei preso no trânsito e não consegui chegar a tempo. Além disso, a pauta foi invertida sem que eu soubesse. Mas já havia manifestado o meu posicionamento ontem”, explicou o deputado, que era a favor de uma discussão ½mais ampla” do PLC.

Segundo ele, o fato de a Assembléia ter derrubado o veto do governador não deve trazer reflexos negativos na relação entre o Legislativo e o Executivo. ½Não é um fato muito comum, porém, é natural. E, por isso, nada muda na relação do Legislativo com o Executivo. O que não poderia prevalecer era a sensação de impunidade. E acredito que isso não aconteceu”, afirmou o tucano.

Além dele e de Perrella, ausentaram-se da votação os deputados Eros Biondini (PHS), Maria Lúcia Mendonça (PMN), Cecília Ferramemta (PT), Sebastião Costa (PPS), Délio Malheiros (PV) e Sávio Souza Cruz (PMDB). Cruz, inclusive, antes da votação, foi à Tribuna defender o voto aberto. ½A sociedade precisa saber quem é favorável ao veto. Afinal, o governador vetou, mas pôs a sua base para derrubar o veto em tempo recorde”, disse Cruz, último a discursar antes da votação.

Após o resultado da votação, o deputado Carlin Moura (PCdoB), foi à Tribuna se manifestar. Em seu pronunciamento, o comunista disse que as relações com o Governo não serão abaladas com a derrubada do veto porque, na sua opinião, o Executivo foi o mais beneficiado no processo. ½A atuação do Ministério Público ficou comprometida. O Legislativo já contava com um foro privilegiado. Agora, com a nova lei, quem sai ganhando são as autoridades do Executivo que administram um orçamento enorme e terão tratamento especial. Foi uma manobra muito inteligente do Governo”, criticou.

Diante do posicionamento do colega, Domingos Sávio voltou ao plenário para ½defender” o governador. ½Isso que foi colocado não existe. Inclusive, o projeto não é nem de autoria do Governo e, sim, da própria Procuradoria Geral do Estado. O discurso não pode ficar na esfera partidária. Temos que analisar agora a questão com mais serenidade”, completou o deputado.

Procurador da República vai acionar o Supremo

Elizeu Lopes

REPÓRTER

O Ministério Público estadual vai reagir à derrubada ontem do veto do governador. Poucas horas depois da votação, o procurador-geral de Justiça, Jarbas Soares, anunciou que solicitou ao procurador-Geral da República, Antônio Fernando de Souza, para entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), em nome do MP estadual, junto ao STF para anular a eficácia da proposição.

Soares afirmou que vai criar mecanismos para impedir que a blindagem, ou seja, a abertura de processos contra quase duas mil autoridades, inclusive os deputados, fique concentrada com o procurador-geral. Segundo ele, a proposição é totalmente inconstitucional. Mas garantiu que, se ela for promulgada antes de qualquer decisão do Supremo, vai cumpri-la e acalmar os promotores, porque ½temos de ter grandeza e é assim que funciona a democracia”.

½Nos preocupa a forma inédita como tudo isto foi feito. Como foi alterada a Lei Complementar 34, que trata da organização e funcionamento do Ministério Público em Minas”, afirmou Soares. Segundo ele, as mudanças inibem a atuação do Ministério Público. Ele insistiu que não haverá concentração de atribuições ao procurador-geral e que vai distribuí-las com outros promotores. Ele afirmou que a Assembléia não pode legislar acima da legislação federal.

Segundo o procurador, o veto total do governador Aécio Neves é importante, tem um caráter moral muito grande e servirá de embasamento jurídico na ação que será impetrada junto ao Supremo. Ele reclamou que houve uma distorção no caso da gratificação de 15% para os 50 promotores que acumulam funções, porque não seria aumento salarial.

O QUE MUDA NO MP

Alterações na atuação de promotor e procurador

Passar a ser de competência exclusiva do procurador-geral do Estado abrir inquérito civil contra 1.981 autoridades, entre eles os próprios deputados, prefeitos, governadores, conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

O procurador-geral de Justiça deverá informar ao presidente da ALMG, em 30 dias contados do recebimento de relatório final de CPI que indique a prática de atos de sua competência, providências adotadas.

O MPE terá que arcar com as despesas processuais nas causas em que for derrotado. Nos casos de dolo (má-fé) ou culpa (negligência ou imperícia), o promotor responderá pessoalmente pelas despesas.

Os promotores poderão perder o cargo nos casos de abuso no direito de ação, negligência persistente nos processos em que atuar, constantes e repetidas perdas dos prazos processuais, omissão nos processos em que a participação do Ministério Público for determinada por lei e ação judicial sem fundamento ou apresentada com intenção de causar dano (má-fé).

O MPE somente poderá fiscalizar as finanças e a contabilidade de pessoas jurídicas de direito privado que recebam recursos públicos, além das fundações privadas, entidades públicas de direito privado e as prestadoras de serviço público.

Os promotores terão de publicar todos os compromissos de ajustamento de conduta no Diário Oficial. Sem isso, os termos, assinados entre o MP e as instituições públicas e privadas, não terão validade.

Os inquéritos civis e os procedimentos investigatórios do MPE só terão início após a publicação no Diário Oficial da portaria de abertura, contendo o número, data de abertura e o nome do promotor responsável.

Para realizar inspeções e diligências investigatórias junto a autoridades, órgãos e entidades, o promotor deverá portar cópia da publicação no Diário Oficial da portaria de abertura do inquérito civil ou procedimento investigatório.

Os dirigentes de instituições inspecionadas pelo MPE deverão ser informados sobre os motivos da visita

Caberá ao corregedor-geral determinar a publicação no Diário Oficial e na Internet, a partir do dia 15 de cada mês, da relação de inquéritos civis e dos procedimentos investigatórios não concluídos no prazo de 120 dias, com seu número, data de abertura e nome do responsável.

Os promotores receberão uma gratificação de até 15% do subsídio (R$ 3.316,00) para acumular função em duas comarcas. Também receberão indenização por plantões realizados nos finais de semana, feriados, ou em razão de medidas urgentes. O valor deverá ser fixado pelo procurador-geral de Justiça.

O promotor está autorizado a requisitar a proteção policial no exercício de suas atividades, caso exista ameaça de violência física.

O corregedor-geral do Ministério Público deverá examinar, em até 90 dias, as informações e relatórios provenientes de comissão da ALMG relativos a denúncia ou reclamação apresentada por qualquer pessoa sobre irregularidade ou abuso cometido por membro do MP.

Além de se pronunciar sobre denúncias investigadas pela ALMG, o corregedor-geral do MP também deverá receber denúncias ou reclamações fundamentadas apresentadas por qualquer pessoa sobre irregularidade ou abuso cometido por procurador ou promotor.

As denúncias feitas por pessoas e órgãos externos que não tiverem provocado abertura de processo disciplinar, ou não tiverem sido investigadas pelo corregedor no prazo de 90 dias, deverão ser encaminhadas ao Conselho Nacional do Ministério Público.

O titular das chamadas promotorias especializadas deverá ser substituído a cada dois anos, no máximo, e só poderá voltar a ocupar a função depois que todos os integrantes da mesma comarca tenham passado por ela.

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