Caberá à Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) o julgamento do mérito do habeas-corpus impetrado pela defesa de empresário acusado de importar produtos químicos para misturar cocaína. A liminar foi indeferida pela Presidência do Tribunal durante o recesso forense.
Em dezembro do ano passado, o empresário R.A.M.N., dono de um laboratório químico em São Caetano do Sul (SP), foi preso em flagrante e denunciado posteriormente pelo Ministério Público pela suposta prática de tráfico ilícito de entorpecentes.
O empresário pretende reverter a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) que decretou a sua prisão preventiva. No STJ, a defesa alega que o acusado estaria sendo vítima de constrangimento ilegal por causa do excesso de prazo para a formação de culpa .
Ao negar a liminar, a Presidência sustentou que a matéria ainda não foi analisada pelo TJ/SP, motivo pelo qual não pode ser apreciada no STJ. O mérito será analisado após chegarem as informações da Justiça paulista e o parecer do Ministério Público Federal. A relatora do processo é a ministra Laurita Vaz.
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