O Ministério Público Federal ajuizou ação contra vinte e quatro Conselhos Regionais de Fiscalização de Profissões Regulamentadas no Estado do Paraná, para que sejam declaradas nulas todas as contratações de servidores feitas sem a realização de concurso público, a partir do advento da Constituição Federal de 1988. Requer ainda, a condenação dos requeridos à obrigação de fazer, consistente na obrigatoriedade de realização de prévio concurso público para as contratações de empregados, de realização de prévio procedimento licitatório para contratação de bens e serviços e de prestação de contas ao TCU.
Nas manifestações preliminares, alguns Conselhos aparentemente já se adequaram ao regime autárquico, e alguns inclusive já exoneraram todos os empregados contratados sem concurso público. Outros há que ainda resistem ao cumprimento de um ou mais de um dos pontos da Recomendação expedida pelo MPF, porém atendem aos demais. Outros há que sequer possuem empregados, e outros, ainda, prestam contas de suas gestões por intermédio de seus respectivos Conselhos Federais.
Desta forma, entende a Juíza Federal Substituta Soraia Tullio da 4ª Vara Federal de Curitiba, que em face das peculiaridades de cada demandado, seja desmembrada a ação civil pública nº 20077000015360-3, para que o pedido formulado na inicial seja dirigido separadamente a cada um dos 24 réus, atendendo não só ao princípio da efetividade da jurisdição, mas também evitando o tumulto processual e dando maior celeridade aos feitos.