Desembargador da OAB: Lista tríplice deve ter votação aberta, nominal e fundamentada
A votação da lista tríplice nos tribunais para preenchimento das vagas do quinto constitucional deve ser feita “em sessão pública, por meio de votação aberta, nominal e fundamentada”. Este é o entendimento unânime do Conselho Nacional de Justiça, expresso em sessão na manhã desta quarta-feira (15/08), em resposta a consulta formulada pela Associação dos Advogados de Campina Grande (PB), no Pedido de Providências 497-3, relator o conselheiro Altino Pedrozo dos Santos.