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STF mantém condenação de Maluf e da Petrobras no caso Paulipetro

STF mantém condenação de Maluf e da Petrobras no caso Paulipetro

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou condenação do deputado Paulo Maluf (PP) e da Petrobras ao arquivar recurso extraordinário interposto pelo ex-prefeito de São Paulo e pela estatal contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ)

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou condenação do deputado Paulo Maluf (PP) e da Petrobras ao arquivar recurso extraordinário interposto pelo ex-prefeito de São Paulo e pela estatal contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) – corte que julgou procedente ação popular contra Maluf e a Petrobras por supostas irregularidades na criação do consórcio Paulipetro para prospecção de petróleo na bacia do Rio Paraná.

A sentença do STJ, confirmada dia 7 pela Primeira Turma do STF, obriga Maluf e a Petrobras a ressarcirem os cofres públicos em cerca de R$ 700 mil. Esse valor é relativo ao montante que chegou a ser desembolsado pelo Tesouro por um negócio que não saiu do papel.

Maluf era governador de São Paulo, em 1979, quando decidiu achar petróleo e para isso uniu a Companhia Energética de São Paulo e o Instituto de Pesquisas Tecnológicas, formando o consórcio Paulipetro. O plano virou água, nenhuma gota de óleo foi achada. O fracasso levou um advogado a mover a ação popular. A Justiça rejeitou o processo em primeira instância, decisão endossada pelo Tribunal Regional Federal.

Em 2005, porém, o STJ acolheu recurso especial e condenou Maluf e a Petrobrás. Os ministros decretaram “nulo de pleno direito e sem quaisquer efeitos jurídicos” o que definiram como contrato de risco firmado entre a Petrobrás e a Paulipetro a 11 de dezembro de 1979. Maluf foi acusado de malversação do patrimônio público e “culpa gravíssima na administração do Estado, chegando às raias da administração dolosa ou temerária”.

Ao STJ, a defesa de Maluf argumentou inexistência de provas do dano aos cofres públicos. Também sustentou que o Tribunal de Contas do Estado aprovara os termos do negócio. O ministro José Delgado, relator do processo, considerou que a afronta ao princípio da moralidade administrativa é suficiente para apresentação de ação popular.

No STF, a defesa de Maluf e da estatal apelaram com recurso extraordinário. O julgamento teve início em abril. Os ministros Carlos Ayres Britto, relator, Cármen Lúcia Antunes Rocha e Ricardo Lewandowski votaram pelo arquivamento do pedido. O julgamento foi interrompido pelo pedido de vista do ministro Marco Aurélio Mello, que, no início de agosto, acabou votando a favor do recurso.

Para ele, não compete ao STJ, em recurso especial, rever a decisão da mesma questão constitucional de tribunal inferior. A Petrobras não se manifestou sobre a decisão do STF. Os advogados de Maluf informaram que vão entrar com recurso contra a sentença do Supremo. (AE)

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