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STJ: chamar de mentiroso em público e sem provas gera dano moral

STJ: chamar de mentiroso em público e sem provas gera dano moral

Chamar alguém de mentiroso em público e sem apresentação de provas causa dano moral passível de indenização. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os ministros, em decisão unânime, determinaram que Darci Lazzaretti, Cláudio Cesca, Reny Jacinto Vanzella e Gilberto Costacurta paguem

Chamar alguém de mentiroso em público e sem apresentação de provas causa dano moral passível de indenização. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os ministros, em decisão unânime, determinaram que Darci Lazzaretti, Cláudio Cesca, Reny Jacinto Vanzella e Gilberto Costacurta paguem R$ 20 mil como indenização ao deputado estadual Herneus de Nadal, de Santa Catarina. Para a relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, “é evidente que caracteriza dano moral chamar, em público, alguém de mentiroso, quando esse adjetivo não vem calcado em prova”.

Em ação judicial, o deputado estadual Herneus João de Nadal exigiu de Lazzaretti, Cesca, Vanzella e Costacurta o pagamento de indenização por danos morais causados por nota oficial transmitida, em horário nobre, pela Rádio Caibi Ltda, da cidade catarinense de mesmo nome. Na nota, segundo o deputado, estariam contidos “fatos facciosos que visam denegrir toda uma carreira política de mais de 20 anos”. No processo, o deputado também destacou que, além da veiculação na rádio, a nota foi, posteriormente, distribuída em via impressa na cidade de Caibi.

O Juízo de primeiro grau negou o pedido. De acordo com a sentença, o autor da ação “é figura pública, já que detentor de mandato eletivo estadual” e, por isso, “as pessoas que exercem cargos públicos, mormente os eletivos, estão mais propícios a críticas, inclusive àquelas aparentemente injustas”. O deputado estadual apelou, mas o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) manteve a sentença.

Para o TJ-SC, “embora tenham os réus edificado, em tal documento, uma frase afirmando que ‘o deputado Herneus tem uma facilidade incrível de mentir’ tal construção, repita-se, não possui em seu bojo, a meu sentir, o propósito de ofender a honra do requerente”. Segundo o Tribunal, “estas expressões, por sinal, fazem parte do cotidiano das pessoas deste país e, ao se admitir que sejam aforadas ações com vista à percepção de indenização por terem sido chamadas de ‘mentirosas’ certamente os fóruns e tribunais estariam absolutamente inviabilizados diante dos incontáveis pleitos nesse sentido.”

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