O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou provimento a um Agravo de Instrumento (AI 653882) do prefeito do município de Araçatuba (SP), Jorge Maluly Netto (DEM). Ele recorreu ao Supremo após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ter mantido a condenação imposta pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
Nesse recurso, Maluly Netto questionava decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que por maioria proveu recurso do Ministério Público do estado, condenando o prefeito à suspensão de seus direitos políticos por cinco anos, além do pagamento de multa civil, por improbidade administrativa.
Para o relator do caso no STF, ministro Celso de Mello, o recurso foi interposto prematuramente, porque foi apresentado quando sequer existia, formalmente, o acórdão do STJ resultante do julgamento de embargos. Isto porque, prosseguiu o ministro, o prazo para interposição de recurso contra decisões colegiadas só começa a contar após a publicação do acórdão no órgão oficial. Antes disso, salientou o ministro ao negar provimento ao pedido, qualquer recurso interposto será considerado intempestivo.
O ministro disse ainda que os argumentos usados pela defesa não foram apreciados pelas instâncias inferiores, o que impossibilita decisão sobre a matéria por parte do STF. Por fim, Celso de Mello afirmou que a questão levantada pelo agravo exigiria o reexame de fatos e provas, o que é incabível segundo a súmula 279/STF: “Para simples reexame de prova não cabe Recurso Extraordinário” .