TJ da Paraíba condena Estado a pagar indenização a estudante atingido no olho por outro aluno
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a sentença proferida pelo juiz da 6ª. Vara da Fazenda Pública da Capital, Aluízio Bezerra Filho, que condenou o Governo do Estado ao pagamento de R$ 10 mil de indenização por danos morais ao estudante Alysson Matheus Soares Ferreira, bem como uma pensão vitalícia no valor de um salário mínimo. O autor da ação sofreu trauma no olho direito provocado pelo arremesso de um vidro de cola por parte de outro aluno, fato ocorrido no interior da Escola Estadual de Ensino Fundamental “Machado de Assis”, na cidade de Santa Rita.