A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a sentença proferida pelo juiz da 6ª. Vara da Fazenda Pública da Capital, Aluízio Bezerra Filho, que condenou o Governo do Estado ao pagamento de R$ 10 mil de indenização por danos morais ao estudante Alysson Matheus Soares Ferreira, bem como uma pensão vitalícia no valor de um salário mínimo. O autor da ação sofreu trauma no olho direito provocado pelo arremesso de um vidro de cola por parte de outro aluno, fato ocorrido no interior da Escola Estadual de Ensino Fundamental “Machado de Assis”, na cidade de Santa Rita.
Este processo teve como relator o desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque. O Governo do Estado alegou que não houve nexo de causalidade entre a lesão sofrida e a atuação estatal, “porquanto foi uma ação de terceiro, autônoma, totalmente desvinculada do Estado”.
Mas o relator do processo, desembargador Marcos Cavalcanti, diferentemente, entendeu que o Estado tem responsabilidade pelo que aconteceu com o aluno Alysson Matheus.
“Isto porque o fato ocorreu no interior de uma escola pública estatal, envolvendo dois de seus alunos, regularmente matriculados e sob a responsabilidade de um professor em pleno exercício de sua aula, o que, por si só, é determinante para a responsabilização do ente estatal”, afirmou o desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, destacando que este tem sido o entendimento consagrado pela doutrina e jurisprudência.