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Liminar beneficia cinco mil cortadores do Oeste Paulista

Liminar beneficia cinco mil cortadores do Oeste Paulista

O Juiz do Trabalho Wilson Candido da Silva, da 2ª Vara do Trabalho em Assis, deferiu liminar em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A decisão da Justiça do Trabalho vai assegurar melhores condições de trabalho a quase cinco mil trabalhadores rurais do Condomínio Agrícola Marcos Fernando Garms e Outro (Condomínio Agrícola Canaã).

O Juiz do Trabalho Wilson Candido da Silva, da 2ª Vara do Trabalho em Assis, deferiu liminar em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A decisão da Justiça do Trabalho vai assegurar melhores condições de trabalho a quase cinco mil trabalhadores rurais do Condomínio Agrícola Marcos Fernando Garms e Outro (Condomínio Agrícola Canaã), que pertence ao Grupo Cocal, de propriedade da família do Prefeito de Paraguaçu Paulista, Carlos Arruda Garms.

De acordo com o magistrado, foram demonstradas, “de forma inquestionável, as péssimas condições de trabalho a que estão submetidos os trabalhadores do Condomínio rural requerido. Representantes do Ministério Público do Trabalho confirmam a inexistência e/ou precariedade das instalações e dos equipamentos de proteção pessoal, em evidente transgressão às normas constitucionais de higiene, segurança e saúde dos trabalhadores”.

Foram relacionados 14 itens de saúde e segurança que devem ser cumpridos, sob pena de multa no importe de R$ 30 mil, além de multa diária de R$ 5 mil, no caso do descumprimento de cada item, até a efetiva regularização da conduta ilícita.

A ação foi ajuizada em abril deste ano pelos Procuradores do Trabalho Marcus Vinícius Gonçalves e Luís Henrique Rafael, após diligências realizadas no mês de março com o Grupo Móvel de Fiscalização Rural da Delegacia Regional do Trabalho de São Paulo. O condomínio agrícola do Grupo COCAL, com usinas nas cidades de Paraguaçu Paulista e Narandiba, já havia sido alvo de fiscalização nos dois anos anteriores, e sempre foram constatadas graves irregularidades no cumprimento da legislação trabalhista.

Diante da situação, o MPT apresentou outras duas manifestações judiciais, em que anexou depoimentos de trabalhadores rurais, fotos e até mesmo um vídeo comprovando os fatos alegados em sua ação. Para subsidiar essas manifestações, os Procuradores realizaram novas diligências, no início deste mês, em frentes de trabalho da Cocal, em que novamente constataram o transporte de trabalhadores em ônibus que não possuíam autorização do DER, a ausência de instalações sanitárias adequadas, o não fornecimento e reposição de equipamentos de proteção individual, bem como a ausência de mesas e assentos para refeições, entre outras.

A imprensa local acompanhou a blitz realizada pelo Ministério Público e ouviu um dos proprietários da Cocal, Marcos Fernando Garms, que, em resposta à reportagem, reconheceu a não reposição dos equipamentos de proteção individual, alegando que houve atraso na entrega por parte de seus fornecedores e que a situação seria regularizada.

Para os Procuradores do Trabalho, “tal situação é emblemática e reflete o absoluto descaso do requerido com as normas que tutelam a segurança, a higiene, a saúde e o conforto do trabalho no campo. Certamente que os insumos necessários à atividade empresarial jamais devem ter faltado nos estoques do requerido. Assim, por exemplo, adubos e fertilizantes, sob a mais perversa ótica capitalista, tornam-se mais importantes do que os equipamentos de proteção individual que objetivam preservar a vida dos trabalhadores”.

Por fim, lamentam os Procuradores que, “em pleno século XXI o Ministério Público tenha que ‘incomodar’ a Justiça para impor a poderoso grupo econômico que ele assegure ao seu empregado o direito a água potável, ao uso do banheiro, o direito em fazer sua refeição como ser humano, dignamente, sentado e sob a proteção de abrigo contra sol e chuva etc., direitos mínimos que decorrem da própria condição de ser humano do trabalhador”.

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