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Viplan não poderá substituir bem determinado para penhora

Viplan não poderá substituir bem determinado para penhora

Viplan não poderá substituir bem de penhora determinado pela 18ª Vara do Trabalho de Brasília. A 1ª Turma do TRT-10ª Região negou provimento ao Agravo de Petição da empresa que pedia fosse retirada a penhora sobre ônibus avaliado em R$5mil, sob o argumento de que ele não mais lhe pertence.

Viplan não poderá substituir bem de penhora determinado pela 18ª Vara do Trabalho de Brasília. A 1ª Turma do TRT-10ª Região negou provimento ao Agravo de Petição da empresa que pedia fosse retirada a penhora sobre ônibus avaliado em R$5mil, sob o argumento de que ele não mais lhe pertence. A Viplan alega a impossibilidade de penhora do ônibus já que a empresa integra o Grupo Canhedo, o qual está com todos os bens indisponíveis em face da recuperação concedida pelo juízo de falências de São Paulo para a Vasp – Viação Aérea de São Paulo S/A.

A Turma negou o pedido da Viplan, porque o artigo 668 do Código de Processo Civil (CPC) exige do executado dois requisitos para a substituição do bem penhorado: que não cause prejuízo algum ao exeqüente e que lhe seja menos onerosa. “Não há, no caso, satisfação de qualquer destes requisitos”, afirmou a relatora do processo, juíza Elaine Machado Vasconcelos.

A empresa indicou para substituir a penhora uma máquina de recapagem de pneus, avaliada em R$22mil. Mas de acordo com lista preferencial de penhora determinada pelo CPC, os veículos de via terrestre devem ter preferência à penhora em relação aos bens móveis em geral. Além disso, a magistrada entende que o alto valor do equipamento o torna de menor liquidez e por isto prejudicial à exeqüente, que demoraria mais tempo para receber o crédito. “Parece evidente que não se está optando por uma execução menos onerosa”, concluiu a juíza Elaine Vasconcelos.

Quanto ao argumento de o ônibus não mais pertencer à Viplan, a 1ª Turma entende que o privilégio do afastamento de penhora de bens concedido à Vasp não alcança as demais empresas do Grupo Canhedo em função de serem autônomas administrativa e financeiramente.

O Diário da Justiça Online

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