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Quadrilha que roubou mais de R$ 100 mil em ouro tem apelação negada

Quadrilha que roubou mais de R$ 100 mil em ouro tem apelação negada

Uma quadrilha de ladrões que levou 2,5 quilos de ouro e mais de R$ 12 mil de um comerciante em Cajazeiras teve sua apelação criminal negada pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba.

Uma quadrilha de ladrões que levou 2,5 quilos de ouro e mais de R$ 12 mil de um comerciante em Cajazeiras teve sua apelação criminal negada pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba.

Esta decisão unânime foi tomada na sessão desta terça-feira, 21 de agosto, com relatoria do desembargador José Martinho Lisboa.

RILDO DA ZEBU

Rildo Bezerra de Oliveira, vulgo “Rildo da Zebu”; Gino de Sousa Nazário; e Pedro Laurino de Moura Júnior, também conhecido por “Júnior das Verduras”, vão ter que cumprir, cada, dez anos de reclusão em regime fechado, pelo crime de roubo qualificado.

Conforme a denúncia do Ministério Público, no dia 5 de abril do ano passado, os assaltantes, sob grave ameaça, subtraíram do comerciante Valdir Pessoa de Abreu mais de R$ 100 mil em ouro e uma quantia em dinheiro que ultrapassou os R$ 12 mil.

DOIS FORAGIDOS

Os três condenados estão presos, mas a Justiça ainda procura mais dois envolvidos no assalto que chocou a cidade de Cajazeiras, alto Sertão paraibano.

Esses dois foragidos são conhecidos por “Robertão” e “Expedito Aleijado”.

BRACELETE DE OURO

No processo, lê-se ainda que, no dia anterior ao assalto, Rildo Bezerra manteve contato telefônico com a vítima, dizendo que queria comprar um bracelete de ouro para sua namorada.

No dia do assalto premeditado, quem apareceu para pegar o bracelete foram Gino e “Júnior das Verduras”.

ARMA DO CRIME

O comerciante, depois de fortemente amarrado e trancado em sua própria residência, teve sua casa totalmente vasculhada pelos bandidos.

“Gino confessou o crime e, depois, com Júnior, foi apreendida uma pistola 9 mm, a arma utilizada no assalto. As provas são claras, como também ficou clara a materialidade do crime”, comentou o relator do processo, desembargador Martinho Lisboa.

Seu voto condutor levou à decisão unânime da Câmara Criminal, que tem na Presidência o desembargador Leôncio Teixeira Câmara.

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