O Tribunal de Contas da União determinou ao Ministério da Ciência e Tecnologia que suspenda ou cancele a concessão de benefícios fiscais a empresas do setor de informática que não comprovaram ter investido o suficiente em pesquisa e desenvolvimento (P&D) de novas tecnologias. A lei prevê que as empresas desse setor somente podem ser beneficiadas com a isenção ou redução do IPI caso invistam pelo menos 5% do faturamento em atividades de P&D. O valor total dos incentivos concedidos às empresas do setor de informática é de R$ 1,1 bilhão por ano.
Auditoria do tribunal identificou graves irregularidades nos procedimentos de administração dos benefícios da Lei de Informática pela Secretaria de Políticas de Informática (Sepin), do Ministério da Ciência e Tecnologia. Além da omissão ou intempestividade na apresentação de relatórios descritivos das atividades de P&D previstas nos projetos elaborados, contrariando a lei, foi constatada custódia indevida de recursos materiais e financeiros depositados no Instituto Uniemp. Trata-se de uma entidade privada que recebia os recursos das empresas incentivadas do setor de informática e deveria repassá-los para institutos de pesquisa, mas acabava mantendo equipamentos e recursos financeiros sob sua guarda. Segundo o ministro Marcos Bemquerer Costa, relator do processo, embora o procedimento fosse aprovado pela Sepin, parte dos recursos que deveriam ser aplicados em pesquisa e desenvolvimento ficam pelo meio do caminho, uma vez que o Instituto cobra uma porcentagem pela guarda do material. O TCU determinou que os recursos custodiados pelo Uniemp sejam transferidos aos institutos de pesquisa.
O tribunal também identificou que o controle sobre as receitas renunciadas demonstra-se extremamente frágil no âmbito da Sepin. O TCU determinou que os antigos dirigentes da secretaria apresentem justificativas para as irregularidades, sob pena de multa. Determinou, também, que a Secretaria da Receita Federal do Brasil efetue o lançamento dos impostos devidos pelas empresas indevidamente beneficiadas.
O Diário da Justiça Online