Compete à Justiça Federal julgar crimes contra organizações do trabalho
Compete à Justiça Federal o julgamento de crimes de aliciamento de trabalhadores, redução à condição análoga a escravo e atentado contra a liberdade de trabalho.
Compete à Justiça Federal o julgamento de crimes de aliciamento de trabalhadores, redução à condição análoga a escravo e atentado contra a liberdade de trabalho.
Os desembargadores da 13ª Câmara Cível do TJ (Tribunal de Justiça) de Minas condenaram uma auxiliar de escritório a indenizar o ex-marido em R$ 15 mil por danos morais. O homem descobriu, após o divórcio, que não era pai biológico da filha que nasceu ainda durante o casamento e que foi registrada como se fosse sua.
O Tribunal de Contas da União (TCU) detectou irregularidade nas obras de construção do edifício-sede da Procuradoria Geral do Trabalho (PGT) e determinou, cautelarmente, a retenção das faturas vencidas dos contratos celebrados com as empresas MHA Engenharia Ltda. e Delta Construções S.A.
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, entendeu que não é possível exercer simultaneamente as profissões de farmacêutico e médico, ou de manter-se registrado concomitantemente nos conselhos profissionais de fiscalização de ambas as profissões.
O Superior Tribunal de Justiça modificou parte da sentença do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que condenou a Petrobras Distribuidora S/A ao pagamento de indenização de R$ 7,5 milhões por perdas e danos resultantes de inadimplemento contratual e multa de 20% sobre o valor da causa por litigância de má fé.
O ministro Massami Uyeda, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), rejeitou um recurso com o qual Carlos Guilherme de Abreu Lima tentava fazer com que chegasse ao Tribunal seu questionamento quanto ao valor da indenização devida ao velejador Lars Grael.
A determinação para o pagamento de pensão a pescadores lesados por vazamento de óleo em Itaboraí (RJ), ocorrido em 2005, continua válida. A ordem foi dada em liminar pelo Tribunal de Justiça estadual e era contestada, em recurso especial, pela Ferrovia Centro Atlântica, empresa proprietária do trem que descarrilou e causou o derramamento.
Se a reclamante pretende a reparação de danos morais e materiais que alega ter sofrido em decorrência do falecimento do seu pai em acidente de trabalho, é ela a titular do direito pleiteado, e não o espólio, figura jurídica que apenas representa o patrimônio do falecido.
O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (Dnit) suspenda, por indícios de irregularidades, a ordem de serviço dada à Construtora Queiróz Galvão Ltda para execução das obras de construção do contorno ferroviário no município de São Félix (BA).