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STJ nega análise de recurso que discute indenização a Lars Grael

STJ nega análise de recurso que discute indenização a Lars Grael

O ministro Massami Uyeda, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), rejeitou um recurso com o qual Carlos Guilherme de Abreu Lima tentava fazer com que chegasse ao Tribunal seu questionamento quanto ao valor da indenização devida ao velejador Lars Grael.

O ministro Massami Uyeda, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), rejeitou um recurso com o qual Carlos Guilherme de Abreu Lima tentava fazer com que chegasse ao Tribunal seu questionamento quanto ao valor da indenização devida ao velejador Lars Grael.

Ele foi condenado pela Justiça do Rio de Janeiro a pagar uma indenização por danos morais, materiais, estéticos e à imagem em razão do acidente ocorrido em 6 de setembro de 1998.

Nesse acidente, o iatista teve a perna decepada pela hélice da lancha Laguna I, de propriedade do pai de Carlos Guilherme, na cidade de Camburi (ES), quando o atleta treinava para as Olimpíadas de 2000.

O valor da indenização foi definido na primeira instância e mantido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Carlos Guilherme foi condenado a pagar R$ 500 mil por danos morais e R$ 1.970.980,34 por danos emergentes.

Os honorários médicos foram calculados em R$ 24 mil, e as despesas hospitalares em R$ 9 mil. Além desses valores, estão registrados o tratamento fisioterápico e a adaptação e manutenção das próteses, no valor de R$ 50 mil, além da pensão mensal de R$ 7.338,70, entre outras quantias.

Carlos Guilherme pretendia rever alguns valores estabelecidos e confirmados pela segunda instância, com o argumento de que eles estariam bem acima dos arbitrados pelos tribunais em casos análogos, como morte e cegueira. Ele alega que Lars Grael não sofreu grandes abalos no patrimônio após o acidente, fato comprovado até pela declaração ao Fisco, e a manutenção da indenização constitui enriquecimento ilícito.

A decisão do ministro Uyeda de não admitir o recurso para rever o valor da indenização deveu-se a razões processuais. A decisão já transitou em julgado (quando não há mais prazo para recorrer), devendo agora ser cumprida pelo empresário.

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