A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou novo recurso da União contra a decisão que recusou o pedido de imediata demolição das 153 barracas instaladas na Praia do Futuro, na capital Fortaleza (CE). O presidente do STJ, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, foi o relator do caso. Para o ministro, é prematuro determinar a demolição das barracas e a paralisação das atividades naquela praia antes do julgamento do mérito da questão, que exige o exame de provas.
“Tais providências, quais sejam, a demolição das edificações que obstam o livre acesso à praia e a paralisação das atividades comerciais das barracas destituídas do devido registro, certamente, serão tomadas, de forma definitiva, caso a requerente (União) tenha êxito quando do julgamento do mérito da demanda. Como a situação de fato no local não se apresenta de modo uniforme, prematuro afigura-se decidir-se aqui, desde logo”, concluiu o relator.
Segundo o presidente Barros Monteiro, a respeito do argumento de ocorrência de lesão à ordem pública, deve-se salientar que, ao negar o novo recurso, o STJ não nega “a possível existência de irregularidades nas edificações existentes na Praia do Futuro, em Fortaleza/CE”. No entanto, para o ministro, “tais questões devem ser dirimidas nas vias próprias, dado que o mérito da controvérsia é insuscetível de apreciação em sede de suspensão de liminar (tipo de processo que, no caso em questão, foi analisado pela Corte Especial)”.
Barros Monteiro ressaltou, ainda, que o Tribunal Regional Federal da 5ª Região, no julgado que negou a imediata derrubada das barracas, “buscando sustar o aumento do alegado dano ao terreno costeiro e à saúde pública, prudentemente proibiu ‘a realização de qualquer obra ou benfeitoria não autorizada que inove o estado atual das barracas’, o que minimiza, para o momento, as alegadas lesões”.