seu conteúdo no nosso portal

Advogado “mata” colega para assumir patrocínio de causa

Advogado “mata” colega para assumir patrocínio de causa

A viúva Maria das Dores Corrêa da Silva obteve a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, sendo nomeado o advogado Edgar Luiz Fernandes Júnior (OAB/SC nº 16.632) para patrocinar os interesses dos herdeiros de Pedro Mendes da Silva.

A viúva Maria das Dores Corrêa da Silva obteve a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, sendo nomeado o advogado Edgar Luiz Fernandes Júnior (OAB/SC nº 16.632) para patrocinar os interesses dos herdeiros de Pedro Mendes da Silva.

Devidamente processada a pretensão, foi homologada a partilha, ordenando-se a expedição dos respectivos Alvará e Formal de Partilha, pessoalmente retirados em cartório pelo próprio causídico Edgar Luiz, seguindo-se o respectivo arquivamento dos autos.

Curiosamente Maria das Dores retornou a juízo após, desta feita representada pelo advogado Álvaro de Oliveira Souza (OAB/SC nº 20.313) que – noticiando o falecimento de seu colega Edgar Luiz – acostou novo instrumento de mandato procuratório, requerendo via petição. Todavia – atento ao “PJSC-Push” – Edgar Luiz Fernandes Júnior compareceu em juízo, asseverando que “retornando do `além´, tendo em vista a petição juntada, na qual foi este que subscreve declarado `morto´, dizer que, para a infelicidade de poucos, mas para a felicidade de uma grande maioria, este advogado ainda continua `vivo´, e deixo claro de `corpo´ e `espírito´, tanto que, assino a presente petição”.

Diante da esquisita, extravagante e excêntrica situação, o juiz Luiz Fernando Boller, titular da 2ª Vara Cível de Tubarão (SC), ordenou a imediata intimação de Maria das Dores para que diga se renuncia – ou não – ao mandato outorgado àquele deslealmente dado como morto pelo colega. “Aqui se planta, aqui se colhe…”

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico