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TRE-SC mantém multa a mesário que não atendeu convocação da Justiça Eleitoral

TRE-SC mantém multa a mesário que não atendeu convocação da Justiça Eleitoral

O eleitor Guilherme Peres, de São José, município de Santa Catarina, não atendeu convocação da Justiça Eleitoral para trabalhar como mesário no segundo turno das eleições de 2006 e terá que pagar multa por isso. Ele foi condenado pelo juiz eleitoral de São José (29ª zona eleitoral) e recorreu da decisão.

O eleitor Guilherme Peres, de São José, município de Santa Catarina, não atendeu convocação da Justiça Eleitoral para trabalhar como mesário no segundo turno das eleições de 2006 e terá que pagar multa por isso. Ele foi condenado pelo juiz eleitoral de São José (29ª zona eleitoral) e recorreu da decisão. Em julgamento realizado hoje no Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), o recurso de Peres não foi apreciado por não ter sido apresentado por advogado.

A multa aplicada em primeiro grau foi de R$ 35. Inconformado, o eleitor alegou que não recebeu pessoalmente a correspondência de convocação da Justiça Eleitoral, que teria sido entregue ao seu pai.

O relator do processo, juiz Newton Varella Júnior, acolheu o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral. “O recurso foi interposto pelo próprio mesário, sem representação por advogado.” Assim, os juízes nem chegaram a analisar o pedido do mesário faltoso. O julgamento foi unânime.

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