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Falso médico condenado por golpes a pacientes em Blumenau

Falso médico condenado por golpes a pacientes em Blumenau

A 1ª Câmara Criminal do TJ manteve sentença da Comarca de Blumenau que condenou Alcides Paulo Ribeiro Neto à pena de um ano de detenção, em regime semi-aberto, por exercer a profissão de médico sem autorização legal (art. 282 do Código Penal).

A 1ª Câmara Criminal do TJ manteve sentença da Comarca de Blumenau que condenou Alcides Paulo Ribeiro Neto à pena de um ano de detenção, em regime semi-aberto, por exercer a profissão de médico sem autorização legal (art. 282 do Código Penal). A defesa pediu sua absolvição em função da fragilidade das provas, ou, de forma alternativa, a diminuição da pena. Os magistrados confirmaram a decisão por entenderem suficientes as provas colhidas nos autos. O próprio réu admitiu em depoimento ter se passado por médico em diversas ocasiões, com a ressalva de que tais fatos ocorreram há muito tempo, antes mesmo de ter cumprido pena de 18 anos na Penitenciária de Araraquara-SP. Alegou também que não cobrava pelos serviços, fato que não alterou o entendimento dos magistrados, para quem não há necessidade de lucro do falso profissional: basta a conduta. De acordo com o processo, o réu se passava por médico e iludia as vítimas, fazendo-as crer que teriam sua saúde melhorada, ou que iriam passar a receber aposentadorias por suas moléstias. A uma delas, a quem contou que também tinha câncer; manteve um relacionamento amoroso. Foi esta vítima, aliás, que o denunciou pelo crime. Outra delas, dias depois do suposto atendimento, morreu. A votação foi unânime e o relator do processo, o desembargador Tulio Pinheiro.

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