Diante da precariedade das condições do trecho rodoviário da BR 381/MG compreendido entre Belo Horizonte, João Monlevade e Governador Valadares, relatadas pela Secretaria de Controle Externo do Tribunal de Contas da União em Minas Gerais, o ministro Augusto Nardes apresentou comunicação aprovada pelo pleno do TCU estabelecendo um prazo de dez dias para que o Dnit e a sua Superintendência em Minas Gerais apresentem um plano de providências e medidas a serem adotadas em caráter de urgência que restabeleçam as condições de segurança e trafegabilidade daquele trecho da rodovia.
Desde a sua inauguração, a rodovia apresenta altos índices de acidentes provocados pelo traçado sinuoso, em declive, agravado pelo intenso tráfego de veículos de passageiros e de caminhões pesados.
A rodovia foi fiscalizada pelo TCU no ano de 2006. Foram detectadas irregularidades graves como superfaturamento, utilização de material inadequado e subcontratação ilegal de empresa para realização de serviços.
Passados 12 meses da fiscalização e posterior notificação do órgão, o Dnit não adotou qualquer providência para solucionar as irregularidades o que agravou a falta de segurança da rodovia. Segundo o ministro Augusto Nardes, “embora o TCU tenha atuado no sentido de suspender o contrato tendo em vista a gravidade das irregularidades detectadas, não houve nenhum impedimento para que o Dnit adotasse medidas emergenciais a fim de manter as condições de trafegabilidade da pista. Isso poderia ter sido feito utilizando recursos do Petse que foi usado para recuperar outros trechos de estradas no país nos anos de 2006 e 2007”. “Entendo que a responsabilidade pelo estado crítico da BR 381/MG naquele segmento se deve, exclusivamente, à inércia do Dnit em adotar as providências para solucionar o problema, as quais eram de sua exclusiva alçada, e para o que, frise-se, em nada concorreram as ações de controle realizadas pelo TCU”, concluiu.
O Diário da Justiça Online