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TCU determina anulação de licitação da Eletronorte (PA)

TCU determina anulação de licitação da Eletronorte (PA)

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que a Centrais Elétricas do Norte do Brasil (Eletronorte) anule, no prazo de 15 dias, o procedimento licitatório para o fornecimento de material de infra-estrutura à Regional de Produção e Comercialização de Tucuruí (CTC) por irregularidades no processo licitatório que impediu a livre concorrência e violou o princípio da isonomia.

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que a Centrais Elétricas do Norte do Brasil (Eletronorte) anule, no prazo de 15 dias, o procedimento licitatório para o fornecimento de material de infra-estrutura à Regional de Produção e Comercialização de Tucuruí (CTC) por irregularidades no processo licitatório que impediu a livre concorrência e violou o princípio da isonomia.

De acordo com o tribunal, o edital estabeleceu a especificação das características dos produtos a serem adquiridos, o que contraria a Lei de Licitações. A empresa Clacier Garlock Bearings, única licitante a apresentar a proposta e vencedora do certame, é a distribuidora exclusiva no Brasil da marca. O tribunal entendeu que houve simulação da competição para direcionar o procedimento à Clacier.

O TCU também multou Paulo Edgar Dias Almeida, gerente regional da CTC, em R$ 5 mil, e os membros da comissão de licitação, Francisco de Assis Barros Fernandes, Joaquim Cordeiro de Faria Neto e Pedro Paulo Mariano, em R$ 3 mil. Os responsáveis têm o prazo de 15 dias para comprovarem o recolhimento dos valores aos cofres do Tesouro Nacional.

O tribunal remeteu cópia da documentação à Procuradoria da República no município de Marabá (PA). O ministro Guilherme Palmeira foi o relator do processo. Foi autorizada a cobrança judicial das dívidas. Cabe recurso da decisão.

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